Através da Lei 13.097/2015 foi prorrogado, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.
Anteriormente a dedução era prevista somente até o ano-calendário de 2014, exercício de 2015.
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
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