O LALUR Foi Extinto?

Circulam pela internet vários artigos e opiniões dando a entender que o LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real – foi “extinto”.

Trata-se de um equívoco de interpretação, já que a obrigação de escriturar referido demonstrativo continua, porém exclusivamente no formato digital, a partir de 01.01.2014, integrando a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do LALUR em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Portanto, conclui-se que a obrigação de escriturar o LALUR continua para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, agora no formato eletrônico (incluído na ECF).

Base: §3° do art. art. 1º  e art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

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