Alterado Prazos de Desistência a Parcelamentos Anteriores do REFIS da Crise

Através da Portaria PGFN/RFB 14 de 2014 foram estabelecidos novos prazos para desistência das modalidades de parcelamentos anteriores ao REFIS da Crise (Lei 12.966/2014):

PAGAMENTO Á VISTA

– a desistência terá que ser formalizada até 20.08.2014, para parcelamento das contribuições previdenciárias, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo e

– em relação aos demais débitos: exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br, até o dia 25 de agosto de 2014.

PARCELAMENTO

Na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.