IRPJ: Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens

O denominado “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens” é o processo formal, junto à Receita Federal do Brasil, que o contribuinte (pessoa jurídica) realiza para comprovar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.

O pedido é feito mediante apresentação de formulário digital ao órgão, juntamente com a documentação pertinente. Acesse aqui o formulário oficial.

Bases: alínea “c” do inciso II do art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda) e Ato Declaratório Executivo Cofis 67/2017.

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Edição Atualizável 2018/2019

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Boletim Tributário e Contábil 23.10.2018

Data desta edição: 23.10.2018

ENFOQUES
Alerta: Quitação da Entrada de 5% do Parcelamento PERT-SN
Orientação eSocial para Empresas do Terceiro Grupo
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ISS – Aspectos Gerais e Alterações da Lei Complementar 157
PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos In Natura
IRF – Prêmios em Dinheiro e Bingos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Custeio por Absorção
Vale-Transporte
ORIENTAÇÕES
Exportação de Serviços – Conceito para Fins Tributários
Seu Cliente de Serviços Contábeis está Inadimplente? Como Cobrar o Valor Devido?
ARTIGOS E TEMAS
Tributação para Médicos – Vale Mais a Pena ser Pessoa Física ou Jurídica?
O Imposto de Renda está Pesando no Bolso? Veja Algumas Dicas!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Retenções do ISS – Atualizado com a LC 157
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços

 

Boletim Tributário e Contábil 16.10.2018

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Créditos Extemporâneos
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
REPES – Regime Especial de Tributação – Exportação de Serviços
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Constituição de Empresa
Carta de Responsabilidade da Administração
Adiantamentos para Viagem em Moeda Estrangeira
ENFOQUES E ORIENTAÇÕES
Aprovado Leiaute da Dmed/2019
Destaque de Capital Social na Filial é Obrigatório?
eSocial Esclarece Preenchimento de Casas Decimais
SPED
EFD-Contribuições: Informações Necessárias na Declaração
EFD-Reinf – CPRB – Nota Orientativa 05/2018
ARTIGOS E TEMAS
Balancete de Verificação
O Papel do Profissional da Contabilidade na 2ª Fase do eSocial
Créditos PIS e COFINS – Energia Elétrica
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS – Substituição Tributária – S. Paulo
Contabilidade de Condomínios
Contabilidade Gerencial

 

Simples Nacional – Distribuição de Lucros – Isenção do Imposto de Renda

Para fins de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, são isentos os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Empresa Com Escrituração Contábil

O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Isto evidencia uma vantagem inequívoca da manutenção da escrita contábil, cabendo aos contabilistas alertarem seus clientes sobre esta vantagem, providenciando o levantamento patrimonial (balanço de abertura) e início da escrituração comercial.

Distribuição Excedente

Convém ressaltar que eventual retirada de lucro excedente aos limites estabelecidos deverá ser submetida à tributação do imposto de renda na fonte, aplicando-se a tabela progressiva sobre o respectivo excedente.

Veja maiores detalhamentos e exemplos no tópico Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos a Sócio ou Titular no Guia Tributário Online.

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Edição Atualizável 2018/2019

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Boletim Tributário e Contábil 02.10.2018

Data desta edição: 02.10.2018

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Outubro/2018
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Modelo de Petição para Consulta de Classificação Fiscal de Mercadorias
Parcelamento de Débitos Tributários Federais
PIS e COFINS – Isenção e Diferimento
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ativo Intangível
Extravio de Livros ou Documentos da Escrituração
Terceiro Setor – Obtenção de Serviços Voluntários
ENFOQUES
SCP – Exercício de Atividade pelo Sócio Participante – Isenção – Restrição
EFD-Reinf: Aprovada Nova Versão do Leiaute
Alteração na TIPI
ARTIGOS E TEMAS
Rol de Livros Contábeis
Depreciação Inferior à Taxa Fiscal – Exclusão no Lucro Real
ORIENTAÇÕES
PIS e COFINS – Juros Recebidos de Clientes – Regime Cumulativo
COAF – Informações Financeiras Obrigatórias
ECONOMIA FISCAL
Créditos PIS/COFINS – Serviços Subcontratados
IRPF: Ganho de Capital pode ser Reduzido
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IPI – Teoria e Prática
Auditoria do Imposto de Renda
Como Calcular Honorários Contábeis