Por meio do Despacho Confaz 30/2024 foram publicados Convênios ICMS 74 a 95/2024, sobre créditos presumidos, base de cálculo, isenção do imposto, concessão de benefício fiscal, apropriação do crédito, remissão e anistia, substituição tributária, transferências interestaduais de mercadorias, entre outros assuntos.
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ICMS – Publicados Protocolos 7 a 11/2024
Por meio do Despacho Confaz 14/2024 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:
PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
PROTOCOLO ICMS Nº 8, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
PROTOCOLO ICMS Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Altera e prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 37/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.
PROTOCOLO ICMS Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Altera o Protocolo ICMS nº 129/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 41/20, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

Publicados Protocolos ICMS 28 a 34/2023
Por meio do Despacho Confaz 80/2023 foram publicados os Protocolos ICMS 28 a 34/2023, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, tratando sobre substituição tributária e outros assuntos do imposto.
Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS – Alíquotas Interestaduais
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI
ICMS – Código de Situação Tributária (CST)
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
ICMS – Diferencial de Alíquotas
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
ICMS – Restrições aos Créditos
ICMS – Serviços de Transportes
ICMS – Substituição Tributária
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
DCTFWeb: Começa a Transição das Informações/DIRF
No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.
ATENÇÃO!
A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:
1. Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
2. As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
3. Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.
Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).
Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.
Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf.
Fonte: site RFB
Veja também, no Guia Tributário Online:
Débitos Tributários: Fiança Bancária e Seguro-Garantia são Regulamentados pela RFB
Por meio da Portaria RFB 315/2023 foi regulamentado o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A norma vale a partir de 01.05.2023.
É admissível a aceitação de seguro-garantia ou carta fiança bancária na modalidade Substituição de Bens e Direitos.
O pedido de substituição de bens e direitos pelo seguro-garantia ou fiança bancária deve ser formalizado pelo interessado e instruído com os documentos previstos na Portaria, por meio de solicitação de juntada ao processo digital de controle do arrolamento de bens e direitos, no Portal e-CAC.
Também é admissível a aceitação do seguro-garantia ou da carta fiança bancária na modalidade Aduaneira.


