Publicados Convênios ICMS 173 a 182/2024

Por meio do Despacho Confaz 52/2024 foram publicados os Convênios ICMS 173 a 182/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

CONVÊNIO ICMS Nº 174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017.

CONVÊNIO ICMS Nº 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.

CONVÊNIO ICMS Nº 177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

CONVÊNIO ICMS Nº 178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.

CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.

Publicados Protocolos ICMS 32 a 37/2024

Por meio do Despacho Confaz 43/2024 foram publicados os Protocolos ICMS 32 a 37/2024, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, suspensão do imposto e regime especial relativamente às remessas de celulose e papel.

ICMS-ST: Exclusão de Produtos no Paraná a Partir de Agosto/2024

A Receita Estadual do Estado do Paraná informa que a partir de 01/08/2024, com a publicação do Decreto nº 6.048/2024, de 05/06/2024, ficam EXCLUÍDOS do regime de substituição tributária os produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS/PR, a seguir:

VI: DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;
VII: DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA;
XVIII: DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA;

Também produtos das posições 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1º do art. 125 da Seção XXIV (DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS).

Os contribuintes que realizam operações com as mercadorias relacionadas nas Seções mencionadas, com relação ao estoque em 31/07/2024, deverão proceder conforme determina o Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.

Fonte: e-mail SEFA/PR – 24.07.2024

Publicados Protocolos ICMS 16 a 30/2024

Por meio do Despacho Confaz 33/2024 foram publicados os Protocolos ICMS 16 a 30/2024, que tratam sobre substituição tributária, fiscalização, entre outros assuntos. Em relação ao ICMS-ST, destacamos:

PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 28, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 40, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 193, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 27, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 174, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 135, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 197, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

PROTOCOLO ICMS Nº 24, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 189, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

PROTOCOLO ICMS Nº 25, DE 10 DE JULHO DE 2024

Revoga o Protocolo ICMS nº 111, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2024

Revoga o Protocolo ICMS nº 109, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 10 DE JULHO DE 2024

Altera o Protocolo ICMS nº 199, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS Nº 30, DE 10 DE JULHO DE 2024

Revoga o Protocolo ICMS nº 110, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

ICMS/ST – Paraná Revoga Incidência Sobre Milhares de Produtos

O Governo do Paraná publicou o Decreto PR 6.048/2024 que determina a retirada de 7,5 mil itens da substituição tributária do ICMS. Os produtos são dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos. A medida visa garantir estímulos econômicos às empresas paranaenses, atendendo a um antigo pleito do comércio e da indústria e que poderá refletir em preços menores aos consumidores.

A vigência das desonerações se dará a partir de 01.08.2024.

Na área de papelaria, a retirada beneficia produtos como, por exemplo, a tinta guache; prancheta de plástico; cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; canetas esferográficas; papel almaço, dentre outros.

No segmento de materiais de limpeza a retirada alcança produtos como de água sanitária; sabões; desinfetantes; detergentes em pó e líquidos; amaciante; esponjas; sacos de lixo, dentre outros.

Já no setor de artefatos domésticos a medida vai impactar objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, além de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, como, por exemplo, Filtros descartáveis para coar café ou chá; bandejas; travessas; prato; xícaras ou chávenas, taças; copos e artigos semelhantes; de papel ou cartão, além de diversos outros.

Para o setor de medicamentos, a mudança impacta no algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, além de diversos outros itens. (Fonte: site AEN/PR)