Simples Nacional: STF Mantém Isenção de Contribuição Sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ontem (15.09) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.

Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”.

O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.

Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.

A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”

O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade”.

Fonte: STF 15.09.2010

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PGDAS – Simples Nacional – Orientações da RFB

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança específico. Veja maiores detalhes:

PGDAS – Simples Nacional – Orientações da RFB

Notícias Tributárias 05.04.2010

SIMPLES NACIONAL
Resolução CGSN 72/2010 – Prorroga para 15.04.2010 o prazo de entrega da DASN relativa a fatos geradores de 2009.

 

IPI
Decreto 7.145/2010 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

 

INCENTIVOS FISCAIS
Lei 12.218/2010 – Altera as Leis 9.440/1997, e 9.826/1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

 

ICMS – NF-E/ST/EFD
Veja os Protocolos ICMS, publicados entre 29.03 e 31.03.2010, que tratam sobre substituição tributária e NF-e.
Ajuste SINIEF 2/2010 – Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Veja o teor dos Convênios ICMS e outros atos do CONFAZ publicados em 01.04.2010.

 

DRAWBACK
Portaria Conjunta RFB/SCE 467/2010 – Disciplina o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento dos tributos que especifica.

 

AGENDA TRIBUTÁRIA – ABRIL/2010
ADE CODAC 16/2010 – Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2010.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
DIRPF – Deduções na Declaração Anual
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

 

IRPF 2010
Dedução no IRPF – Contribuição INSS Patronal
IRPF – Espólio – Procedimentos

 

ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Dicas de Economia Tributária para Empresas
Previna-se das Garras do Fisco!

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Contabilidade Tributária
Ações Anulatórias de Auto de Infração

 

CURSOS E EVENTOS
Planejamento Tributário 2010 – Mudança do Lucro Presumido e Simples para o Lucro Real – 06/04 – S.Paulo/SP
6º Encontro de Profissionais e Empresários Cristãos – 10/04 – Curitiba/PR

Prorrogado Prazo de Entrega da DASN

Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a DASN poderá ser entregue até 15 de abril de 2010.

Originalmente, o prazo era 31.03.2010.

Base: Resolução CGSN nº 72 de 30.03.2010 (DOU de 31.03.2010)

SIMPLES NACIONAL – DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN) – 2010

Em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração deverá ser entregue até 15 de abril de 2010 (conforme Resolução CGSN 72/2010).

Veja maiores detalhes em:

DASN 2010 – Entrega até 31/Março