Simples Nacional: Como Regularizar Pendências para Adesão ao Regime

A adesão ao Simples Nacional deve ser realizada até 31 de janeiro, sendo condição para isto que a empresa esteja regular com suas obrigações tributárias.

Havendo débitos tributários, tais como IRPJCSLLPIS/PASEPCOFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), IPVA, etc. deve ser providenciado a devida regularização dos mesmos até a data da opção.

Para regularizar os débitos, verifica-se no portal do Simples Nacional a situação do débito e qual é o ente (União, Estado ou Município) responsável pela cobrança. 

Se a situação for ENVIADO À PFN, o débito está na PGFN, e poderá ser negociado/parcelado no portal Regularize.

Se a situação for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito está sob cobrança do Estado/Município, e deverá ser pago/parcelado diretamente com o respectivo ente.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Prazo para Adesão em 2023

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

Portanto, para 2023, o prazo de adesão ao Simples expira-se em 31.01.2023.

Veja maiores detalhes no tópico Simples Nacional – Opção, no Guia Tributário Online.

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Simples Nacional: Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)

Está disponível, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).

O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.

Dessa maneira, o MEI poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.

A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).

Fonte: site Portal do Simples Nacional

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

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Simples Nacional: Sublimite para 2023 é de R$ 3.600.000

Por meio da Portaria CGSN 39/2022 foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023 às empresas optantes pelo Simples Nacional – que será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, para fins de ICMS e ISS.

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