A adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.
Base: Portaria PGFN/RFB 13/2023.
A adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.
Base: Portaria PGFN/RFB 13/2023.
Por meio da Portaria PGFN/RFB 8/2023 foi prorrogado para 31.07.2023 a adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.
Quer informações sobre parcelamentos fiscais? Confira os tópicos no Guia Tributário Online:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN
SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB
Parcelamento de Débitos Tributários – Empresa em Recuperação Judicial
Parcelamento Especial de Contribuições Adicionais ao FGTS
Programa de Regularização Tributária – PRT
Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP
Programa de Regularização Tributária Rural – PRR
Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, foi prorrogado para 30.06.2023.
Base: Instrução Normativa RFB 2.142/2023.
Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias acessórias, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
Por meio da Lei 14.547/2023 foi prorrogado por dois anos o crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.
De forma prática, o desconto previsto na Lei (9%) reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.
Através da Resolução CGSN 172/2023 foram alterados dispositivos da transação tributária, e prorrogado o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI.
Transação Tributária
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.
MEI e NFS-e
Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.
(com informações extraídas do site do Simples Nacional – 03.04.2023)