ICMS: Prorrogados 191 Benefícios Fiscais

Através do Convênio ICMS 49/2017 – publicado no Diário Oficial da União de hoje (26.04.2017), o CONFAZ prorrogou 191 benefícios fiscais do ICMS.

O prazo final de vigência dos aludidos benefícios será em 31 de outubro de 2017. Porém, na prática, o CONFAZ vem prorrogando sucessivamente as isenções e reduções previstas nos convênios concedentes.

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Reaberto o Prazo de Adesão ao RERCT

Através da Lei 13.428/2017 foi reaberto o prazo para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Referido prazo será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da regulamentação para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30 de junho de 2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa.

Sobre o valor do imposto de renda apurado na forma do regime incidirá multa administrativa de 135% (cento e trinta e cinco por cento).

É facultado ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016 complementar a declaração exigida para adesão ao regime, obrigando-se, caso exerça esse direito, a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

As disposições desta Lei serão regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias.

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Prorrogado Prazo da DCTF das Inativas

Atenção! O prazo foi novamente prorrogado para 21.07.2017, pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

Através da Instrução Normativa RFB 1.697/2017, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades imunes ou isentas (como igrejas, associações, sindicatos, etc.), que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF das respectivas pessoas jurídicas, apresentadas dentro do prazo ali previsto.

Lembrando que, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

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DIRF/2017 Tem Prazo Prorrogado

Através da Instrução Normativa RFB 1.686/2017 foi prorrogado o prazo da entrega da DIRF 2017 para 27.02.2017.

Conforme a instrução referida, a DIRF relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.

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SP Prorroga a Entrega da DeSTDA de Agosto/2016

Por meio da Portaria CAT nº 98/2016 – publicado no Diário Oficial do Estado de SP de 20.09.2016, o fisco paulista prorrogou, do dia 20 até o dia 30.09.2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente ao mês de agosto/2016.

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