Através do Convênio ICMS 90/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje (13.09.2016), foi novamente adiado o prazo da obrigatoriedade do uso do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST na nota fiscal, desta vez para 01.07.2017.
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Prorrogado Prazo de Entrega da DeSTDA em MG e RJ
Através do Ajuste Sinief 13/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje, foram fixados os prazos finais de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, nos estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
O prazo final foi fixado para o dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.
Código CEST será Obrigatório na NF a Partir de 01/07/2017
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Pelo Convênio ICMS 16/2016 fora estipulado o prazo de 01 de outubro de 2016 para o início da obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do referido código CEST.
Posteriormente à edição desta postagem, o Convênio ICMS 90/2016 (DOU de 13.09.2016) prorrogou novamente o prazo respectivo, desta vez para 01.07.2017.
Prorrogado Prazo de Entrega da DeSTDA
Através do Ajuste Sinief 12/2016 foi prorrogado o prazo final de entrega a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), para as seguintes datas:
1) 20.10.2016, em relação aos Estados do Piauí e do Mato Grosso, relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto/2016; e
2) 20.01.2017, em relação ao Estado de Minas Gerais, no que se refere aos fatos geradores de janeiro a novembro/2016.
Prazo de Entrega do Livro Auxiliar da Investida no Exterior é Prorrogado
O livro auxiliar da investida no exterior, regulamentado pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB 1.520, de 14 de dezembro de 2014, terá sua entrega postergada, ou seja, não precisará ser entregue na data-limite de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital (último dia útil do mês de maio/2016).
A Receita Federal do Brasil definirá nova data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.
Fonte: site SPED/RFB – 15.04.2016





