Sinopse dos tributos cujos prazos de vencimento foram prorrogados em 2020

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – inclusive para empregadores domésticos: valores devidos de abril a junho/2020 poderão ser pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Tributos federais gerados na DAS do Simples Nacional: pagamentos de abril, maio e junho/2020 passaram para outubro, novembro e dezembro/2020, sem acréscimos.

ICMS e ISS, relativos à DAS do Simples Nacional de abril, maio e junho/2020 passaram para julho, agosto e setembro, sem acréscimos.

COFINS e PIS: pagamentos devidos aos fatos geradores relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, conforme Portaria ME 139/2020 e Portaria ME 245/2020.

CPP – Contribuição Previdenciária Patronal: relativas às competências março, abril e maio de 2020, inclusive as devidas pelo empregador doméstico, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente, conforme Portaria ME 150/2020 e Portaria ME 245/2020.

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ECF: prazo de entrega é prorrogado

Através da Instrução Normativa RFB 1.965/2020 o prazo para transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

O prazo originalmente fixado era até o último dia útil do mês de julho de 2020.

O novo prazo também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Prorrogado prazo de validade de CNDs

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.178/2020 foi prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

IRPJ/CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

SÚMULAS VINCULANTES – CARF

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Governo prorroga a alíquota zero para IOF em operações de crédito

Através do Decreto 10.414/2020 foi prorrogada até 02.10.2020 a redução a zero das alíquotas do IOF sobre operações de crédito. 

Disponibilizada nova versão do PGDAS-D e DAS Avulso

O PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS).

Conforme já noticiado, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos Períodos de Apuração 03 a 05/2020.

No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução.

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/4/2020

Tributos Federais

20/10/2020

ICMS/ISS

20/7/2020

04/2020

20/5/2020

Tributos Federais

20/11/2020

ICMS/ISS

20/8/2020

05/2020

22/6/2020

Tributos Federais

21/12/2020

ICMS/ISS

21/9/2020

Em relação a empresas com sede em Iúna/ES e Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020, para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para tributos federais quanto para ICMS/ISS.

Fonte: Portal Simples Nacional – 02.07.2020

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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