Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogadas da seguinte forma:

  • – o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • – o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  • – o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Portanto, já a partir de outubro/2020 as empresas terão que recolher 2 guias: a do mês anterior e a da competência prorrogada. Desta forma, em outubro/2020 terão que recolher as guias das competências março/2020 e setembro/2020.

Base: Resolução CGSN 154/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Drawback: Lei prorroga prazos de suspensão do pagamento de tributos

Por meio da Lei 14.060/2020 foram prorrogados os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS e COFINS, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal, e que tenham termo em 2020.

Respectivos prazos de isenção e de suspensão do pagamento do tributos supramencionados previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam, respectivamente, o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, e o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham sido prorrogados por 1 ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 ano, contado da data do respectivo termo.

Débitos tributários: prazo da transação extraordinária é prorrogado

Através da Portaria PGFN 20.162/2020 foi prorrogado, até 30.09.2020, o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

e-Financeira: prorrogado prazo de entrega

Através da Instrução Normativa RFB 1.971/2020 foi prorrogado o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.

O novo prazo fixado é até o último dia útil do mês de outubro de 2020.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)

DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

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PGFN prorroga prazo de execuções de débitos

Através da Portaria PGFN 18.176/2020 foi prorrogado o prazo de suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e adesão à transação extraordinária.

Fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

O mesmo prazo se aplica às medidas de cobrança administrativa.

Fique por dentro dos assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

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