MP Prorroga Prazo do Drawback a Exportadores Atingidos Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Medida Provisória 1.309/2025 foi prorrogado, por mais um ano e de forma excepcional, a suspensão da COFINS, PIS e IPI em atos concessórios de drawback vinculados a exportações para os Estados Unidos da América – EUA. A medida beneficia empresas afetadas pelo tarifaço às exportações brasileiras impostas pelo EUA.

A extensão vale para casos em que:

1) as exportações foram prejudicadas por medidas unilaterais dos EUA;

2) o prazo já tenha sido prorrogado anteriormente;

3) a suspensão atual termine entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;

4) a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída até 13 de agosto de 2025.

Fabricantes de produtos intermediários destinados à industrialização de bens exportados para os EUA também serão contemplados, desde que cumpram as mesmas condições.

Para garantir o benefício, é obrigatório apresentar documento que comprove intenção comercial até 13 de agosto de 2025 e contrato ou nota fiscal emitidos antes dessa data. O novo prazo começa a contar após o término do período improrrogável do ato concessório.

A prorrogação oferece mais tempo para que empresas ajustem seus compromissos de exportação e mantenham a suspensão dos tributos no regime de drawback, desde que as exigências sejam rigorosamente observadas.

PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento – Regime de Apuração

Com a publicação da Lei 14.967/2024, que alterou o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores passaram a ser submetidas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025.

Destaques da Semana – NFe, ICMS, PIS/COFINS, EFD, CNPJ

Veja alguns destaques desta semana:

Alteração de Procedimentos – Correção de Erros em NFe 11/07/2025

ICMS – Prorrogados Até 2027 os Benefícios Fiscais nas Operações com Insumos Agropecuários 11/07/2025

Publicados Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e Convênios ICMS 71 a 102/2025 10/07/2025

Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC 10/07/2025

ICMS/PR – Arquivo Magnético – Desativação do Sistema de Entrega 10/07/2025

Repetitivo Afasta PIS/Cofins Sobre Produtos e Serviços Destinados à Zona Franca de Manaus 09/07/2025

MEI é Obrigado a Emitir Nota Fiscal? 09/07/2025

EFD ICMS/IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático 08/07/2025

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) 08/07/2025

Opção Pelo Regime de Tributação Deverá Ser Feita no Ato de Inscrição no CNPJ 07/07/2025

Divulgada Tabela CCP do IBS e CBS, Alteração de Alíquotas no Etanol e Outros Destaques

Confira alguns destaques desta semana na área tributária:

Tabela de Classificação do Crédito Presumido – CCP do IBS e da CBS

PIS/COFINS – Alteração – Alíquotas na Venda de Etanol

Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel

ADE Codar 16/2025 – Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Solução de Consulta Cosit 96/2025 – CPRB – Ausência de Opção Mediante Pagamento:

Caso não exercida a opção pela CPRB, mediante recolhimento de DARF com código específico ou entrega da DCTFWeb ou de PER/DCOMP, resta impossibilitada a opção retroativa mediante retificação das Declarações ou de DARFs relativos a pagamentos já efetuados.

Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel

Através das seguintes soluções de consulta, a RFB manifestou-se sobre determinados créditos do PIS e da COFINS:

Solução de Consulta Cosit 90/2025 – Créditos PIS e COFINS – Frete de Insumos – Produtos com Alíquota Zero:

Podem ser descontados créditos em relação ao frete suportado pelo adquirente de bens considerados insumos que lhe tivessem sido vendidos com Alíquota Zero.

Os créditos não descontados no período a que se referem podem ser descontados extemporaneamente, desde que retificadas as EFD-Contribuições e DCTF dos meses em que haja modificação na apuração do PIS e da COFINS, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos contado do momento da transmissão da EFD-Contribuições a que os créditos na origem se referem.

Solução de Consulta Cosit 92/2025 – PIS/COFINS – Crédito Presumido – Óleo Diesel:

a) até o dia 3 de setembro de 2023, a pessoa jurídica faz jus ao crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS;

b) a partir do dia 4 de setembro de 2023, nonagésimo primeiro dia posterior ao da publicação da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, com o restabelecimento da alíquota positiva do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre operações realizadas com óleo diesel, as pessoas jurídicas passaram a não fazer mais jus ao crédito presumido; e

c) a partir de 4 de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, voltou-se a aplicar o disposto no art. 3º, inciso I, e art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.592, de 2023, ou seja, a redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre as operações realizadas com óleo diesel e o respectivo crédito presumido para a pessoa jurídica que adquirir esse produto como insumo.

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