IRPF – Rendimentos recebidos acumuladamente – Nova Regra

A partir de 28.07.2010 o artigo 20 da Medida Provisória 497/2010 trouxe novo tratamento para rendimentos do trabalho e de aposentadoria recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendários anteriores.

Ocorrerá tributação exclusivamente na fonte, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito, ou, à opção do contribuinte, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, sendo o imposto retido considerando como antecipação do devido pelo contribuinte.

Conheça o Manual do IRF.

Notícias Tributárias 26.07.2010

TRIBUTAÇÃO DO TERCEIRO SETOR
Decreto 7.237/2010 – Regulamenta a Lei 12.101/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
IRPJ/CSLL – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Atenção para os Prazos Finais de Entregas de Declarações – Julho/2010
Softwares: ISS ou ICMS?

 

ENFOQUES FISCAIS
Tributação das Cooperativas
Prescrição e Decadência de Tributos
Fundo da Infância: Contabilistas são Peças-Chave da Solidariedade

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal
IRPJ e CSLL – Cálculos do Lucro Real Trimestral
FUNRURAL – Mandado de Segurança – Modelo Prático

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP
Créditos PIS/COFINS – Otimizando a Utilização de Créditos – 28/07 – São Paulo/SP

Notícias Tributárias 16.07.2010

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 21/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2010.

 

CFOP
Ajuste SINIEF 04/2010 – Altera a redação de CFOPs e inclui novos códigos de classificação.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 97/2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Revogados Protocolos ICMS que tratavam sobre Substituição Tributária

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Contribuição para o INSS

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Retenções na Fonte das Contribuições Sociais na Prestação de Serviços
Escrituração Fiscal Digital para o PIS e COFINS

 

ENFOQUES FISCAIS
REFIS da Crise – Cuidados na Manifestação da Inclusão de Débitos
Prorrogado Benefícios do ICMS
Alteradas Normas de Preenchimento da NF-e
ECD – Prazo de Entrega vai até 30/07

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI
Coletânea de Petições Tributárias
Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP

Notícias Tributárias 12.07.2010

EFD PIS/COFINS
IN SRF 1.052/2010 – Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD – para apuração do PIS e da COFINS.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Obrigações Tributárias do 3º Setor
IRF – Retenções – Obrigatoriedade
Compensação de Prejuízos Fiscais

 

ENFOQUES FISCAIS
Prorrogado Prazo de Manifestação – REFIS IV
Prazos de Entregas de Declarações à RFB – Julho/2010
Créditos de ICMS Esquecidos Pelas Empresas

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Contabilidade Tributária
Ações Anulatórias de Auto de Infração
Blindagem Fiscal e Contábil

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP

Prorrogado Prazo de Manifestação – REFIS IV

Foi prorrogado para até 30.07.2010 o prazo para que os contribuintes com débitos tributários parcelados na forma da Lei nº 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise” ou REFIS IV), se manifeste sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.

Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º, devem, por sua vez, indicar, pormenorizadamente, até 16.08.2010, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos.

As novas disposições estão contidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2010 de 05.07.2010.

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