NF-e: Prorrogação da Obrigatoriedade de Uso

Foi prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de edição e impressão de livros, jornais e periódicos, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010 – conforme Protocolo ICMS CONFAZ 195/2010.

Foi prorrogado para 1º de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de telecomunicações, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010, conforme Protocolo ICMS CONFAZ 194/2010.

Foi acrescentado o Estado do Espírito Santo na relação de Unidades Federadas em relação às quais, foi prorrogado para 1º de abril de 2011, o início de utilização da Nota Fiscal Eletrônica exigida apenas em relação às operações internas destinadas à órgãos da Administração Pública, conforme Protocolo ICMS CONFAZ 196/2010.

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Boletim Tributário 13.12.2010

NORMAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS
IN RFB 1.094/2010 – Dispõe sobre a suspensão do IPI e a não-incidência do PIS/COFINS na exportação de mercadorias.

 

JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Portaria CARF 49/2010 – Divulga enunciados de súmulas aprovados na sessão do Pleno e das Turmas da CSRF.

 

 

 

 

 

Boletim Tributário 29.11.2010

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 190/2010 – Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS
Decreto 7.367/2010 – Alterações na forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI.

 

 

 

 

 

 

Prorrogado Prazo Inicial de Entrega da EFD do PIS e COFINS

A Instrução Normativa RFB 1.085/2010 altera a Instrução Normativa 1.052/2010, modificando o prazo inicial de obrigatoriedade da EFD-PIS/Cofins.

Desta forma, em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e àquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, era aplicável em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2011, passa agora a ser em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

Do mesmo modo, as pessoas jurídicas que, embora desobrigadas, optarem pela apresentação da EFD-PIS/Cofins somente deverão fazê-lo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Portanto, a primeira EFD-PIS/Cofins deverá ser apresentada até 07.06.2011.

A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Disponível o FAP para 2011

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção para o ano de 2011 encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.

Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).

Fonte: site RFB.

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