Receita Libera Consulta a Novo Lote de Restituições

Receita abre consulta ao segundo lote de restituição IRPF/2013

Mais de 1,1 milhão de contribuintes estarão no lote multiexercício de IRPF que poderá ser consultado

A Receita Federal libera, a partir das 9 horas, nesta segunda-feira (08/07), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2013, 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

No dia 15 de julho de 2013, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 2º lote do exercício de 2013 (ano calendário 2012), e lotes residuais de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF. A

Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: site RFB 08.07.2013

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Principais Destaques Federais – 20.12.2012 a 04.01.2013

Como de praxe, o Governo e a Receita Federal publicam na virada de ano diversas medidas de caráter tributário.

Para proporcionar uma visão geral, disponibilizamos, a seguir, uma relação com os principais destaques que veiculamos no período de 20/12/2012 a 04/01/2013.

Clique nos links para obter maiores detalhes.

Fiscalização – Acompanhamento Fiscal Especial ou Diferenciado – Parâmetros para 2013

EFD/Contribuições – Postergado Início para Financeiras, Securitizadoras e Planos de Saúde

ICMS – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)

IRPJ – Depreciação Acelerada de Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos para 2013

DACON – Dispensa de Entrega – Lucro Presumido ou Arbitrado

EFD/Contribuições: Novas Regras

IRF – Regras Mudam em 2013 para Participações nos Resultados

IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10% em 2013

DSPJ Inativas – Definidas Regras para Declaração

Patrimônio de Afetação: Elevado Limite do PMCMV para Tributação Especial

Simples Nacional: Fixado em R$ 300 a parcela mínima dos parcelamentos de débitos tributários

Vale-Cultura – Dedução do Lucro Real – Instituição

IPI – Alíquotas – Desoneração – Setores de Construção, Automotivos, Linha Branca e Outros

Multas – Redução – Atraso na Entrega de Declarações

Siscoserv – Manual Informatizado – Nova Versão Eletrônica

MEI – Novos Valores para Recolhimento a Partir de Janeiro/2013

RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Novas Estipulações

Papel destinado à impressão de livros e periódicos – Regulamentação

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Governo Inclui Novos Setores

DIRF 2013 – Aprovado Novo Programa Gerador

IRPJ e CSLL – Isenção para Entidades de Previdência Complementar

PIS e Cofins – Agências de Fomento

ICMS – Alteração nos Códigos de Situação Tributária a partir de 2013

O Ajuste Sinief 20/2012 está alterando o Convênio s/nº, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária – CST, que passa a ter a seguinte redação:

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.

As novas disposições produzirão efeitos a partir de 01.01.2013.

Em dúvida como escriturar e apurar créditos e débitos do ICMS e IPI? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para compreender as rotinas do ICMS e IPI! Clique aqui para mais informações.     ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

Novidade em Vista: EFD-Contribuições do Lucro Presumido

Através da página oficial do SPED, a Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16.07.2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do DACON, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

Receita Federal Cria mais uma Obrigação Acessória para Monitorar Contribuintes

Hoje foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.277/2012, instituindo a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

É um absurdo, que em pleno dia 29/06 quando parte dos contribuintes ainda está “atolada” e a outra parcela tenta recuperar o tempo perdido na elaboração das diversas declarações e arquivos digitais exigidos neste mês, a própria Receita Federal solte nova instrução normativa criando mais uma obrigação acessória.

As informações serão prestadas conforme cronograma anexo à referida Instrução Normativa, sendo que alguns segmentos já estarão abrangidos a partir de 01.08.2012.