Boletim Tributário e Contábil 08.05.2015

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Créditos do PIS e COFINS: Fardamento ou Uniformes
Quais os Limites de Receita Bruta para Fins de Opção pelo Lucro Presumido?
Atenção para a Distribuição de Lucros de 2014
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IRF – Prêmios em Bens ou Serviços
ICMS – Alíquotas Interestaduais
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Modelo de Plano de Contas – Atividades Gerais
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
MEI Deve Entregar a DASN-Simei até 31 de Maio
DIPI/TIPI 33 – Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria
ARTIGOS E TEMAS
O Novo Mercado Contábil: ONGs e Entidades do Terceiro Setor
IRPF: Tratamento Tributário sobre Indenizações
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Manual do PIS e COFINS
Contabilidade IFRS para PMEs

Simples Nacional: Novidades para 2015

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 117/2014, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre as quais destacamos:

a) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Destaca-se que a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.906/1994;

b) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;

c) A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;

d) Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;

e) A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;

f) Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;

g) Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida;

h) A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).

Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:

Cuidador(a) de Animais (PET Sitter); Diarista; Guarda-Costas; Instalador(a) e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança; Piscineiro(a); Segurança Independente; Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região Metropolitana; Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por Navegação Fluvial e Vigilante Independente.

Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:

Adestrador(a) de Animais; Banhista de Animais Domésticos; Barbeiro; Cabeleireiro(a), Editor(a) de Jornais Diários; Editor(a) de Jornais não Diários; Esteticista de Animais Domésticos; Manicure/Pedicure e Tosador(a) de Animais Domésticos.

(Site Portal do Simples Nacional – 04.12.2014)

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Economia Tributária – Nova Seção no Guia Tributário

Lançamos uma nova seção no Guia Tributário Online, com ideias para economia tributária. Os temas são formulados por nossos especialistas em tributação, visando identificar benefícios, créditos, reduções, isenções e operações lícitas de planejamento fiscal.

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Boletim Tributário de 29.07.2013

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