DTTA tem nova versão do programa gerador

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

A DTTA deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Estão obrigados a entregar a DTTA:

– Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;

– Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;

– Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

O Serviço está disponível na pagina da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui.

Fonte: site RFB – 16.09.2020

Conheça detalhes desta obrigação, acessando o tópico DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, no Guia Tributário OnLine.

Manual de Preenchimento da e-Financeira

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 54/2020 foi aprovada a versão 1.1.4 do Manual de Preenchimento da e-Financeira.

Referido Manual poderá ser baixado através do link http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.

Quer mais conteúdos? Acesse tópicos relativos às obrigações tributárias acessórias no Guia Tributário Online:

DIMOB

DTTA

DOI

DCP – Crédito Presumido IPI

DCTF

DESTDA

DIF-Papel Imune

DIRFDME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

EFD – Contribuições

EFD – ICMS e IPI

EFD – REINF

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ECF: Publicada Versão 6.0.7 do Programa

Foi publicada a versão 6.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na importação de ECF dos anos-calendário 2014 e 2015 com os campos OPT_EXT_RTT e DIF_FCONT do registro 0010 preenchidos.

2 – Correção da regra do registro Y800, que só pode permitir arquivos em formato .rtf.

3 – Atualização do algoritmo de recuperação da ECD, que copiará as contas de resultado com saldo zero para o registro E355.

4 – Correção do erro de Java na importação do arquivo da ECF quando o campo forma de tributação do registro 0010 está vazio.

5 – Correção do erro na recuperação da ECF anterior, quando a ECF anterior tem situação especial em 31/12/2019.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 08.09.2020

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

 

Publicados mais um lote de Convênios ICMS e Ajustes SINIEF

Através do Despacho Confaz 62/2020 foram publicados, no DOU de hoje (04.09.2020), Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2020.

Ontem já haviam sido publicadas várias normas através do Despacho Confaz 61/2020.

Destaque-se para o Convênio ICMS 101/2020, que revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Veja a íntegra destes Convênios e Ajustes SINIEF, clicando em cada link:

Despacho Confaz 62/2020

Despacho Confaz 61/2020

Amplie seus conhecimentos sobre ICMS e IPI, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

Atos suspendem prazos de implantação do eSocial e cobrança administrativa de débitos tributários

Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (04.09.2020), os seguintes atos com suspensão de exigências a seguir listadas:

Portaria SEPRT/RFB 55/2020 – Suspende o cronograma de novas implantações do eSocial.
Portaria RFB 4.287/2020 – Suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a RFB.
Portaria PGFN 20407/2020 – Suspende até 30.09.2020 o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN.

Veja também, no Guia Tributário Online:
TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN