Manual da ECF – Versão 7

O Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Atualização: Dezembro de 2020, está disponível no site do SPED.

Esta versão refere-se ao ECF do ano-calendário 2020 e situações especiais de 2021.

RS reduz alíquota geral do ICMS para 2021

A Lei RS 15.576/2020 dispõe que a alíquota básica de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, atualmente em 18%, será reduzida para 17,5% em 1° de janeiro de 2021.

A nova alíquota será aplicável a centenas de produtos, como vestuário, calçados e eletrodomésticos, por exemplo.

Entretanto, observe-se que alguns produtos, como refrigerantes, cervejas e outros, a alíquota é diferenciada, de 20% a 30%.

Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf

Foi publicada a versão 1.5.1 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.

Essa versão traz alguns ajustes relacionados ao novo evento da EFD-Reinf (R-2055) e inclui uma regra para impedir envio de informações por entes despersonalizados.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

ICMS: ratificados convênios

Através dos seguintes atos, foram ratificados os convênios ICMS publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 11.12.2020:

Ato Declaratório CONFAZ 25/2020 – Ratifica o Convênio ICMS 149/20 aprovado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicado no DOU em 11.12.2020.
Ato Declaratório CONFAZ 24/2020 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicados no DOU em 11.12.2020.

Lembrando que a ratificação implica a vigência (aprovação) dos Estados signatários dos aludidos convênios, passando a vigorar a partir da data indicada no próprio convênio.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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Publicadas novas súmulas vinculantes do CARF

Através da Portaria ME 410/2020 foram publicadas as súmulas vinculantes 129 a 161 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

Destacamos algumas delas:

Súmula CARF nº 137

Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pelo método da Equivalência Patrimonial não integram a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL na sistemática do Lucro Presumido.

Súmula CARF nº 141

As aplicações financeiras realizadas por Cooperativas de crédito constituem atos cooperativos, o que afasta a incidência de IRPJ e CSLL sobre os respectivos resultados.

Súmula CARF nº 143

A prova do Imposto de Renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do Imposto de Renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.

Súmula CARF nº 144

A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente.

Súmula CARF nº 146

variação cambial ativa resultante de investimento no exterior avaliado pelo método da equivalência patrimonial não é tributável pelo IRPJ e CSLL.

Amplie seus conhecimentos em assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: