DIRF 2021: publicadas regras da declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.990/2020 foram estabelecidas as regras sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2020 e a situações especiais ocorridas em 2021 (DIRF 2021).

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive.

A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados,  e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

DIRF 2021 relativa ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021.

Veja também, no Guia Tributário Online:

RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEI 10.833/2003

IRF – COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS Á PESSOA JURÍDICA

IRF – REMUNERAÇÕES DO TRABALHO

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
Manual de Obrigações Tributárias

Benefícios fiscais: ratificados Convênios ICMS

Através do Ato Declaratório CONFAZ 21/2020 foram ratificados os seguintes Convênios ICMS que tratam sobre benefícios fiscais:

– Convênio ICMS 131/2020 – Revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

– Convênio ICMS 132/2020 – Altera o Convênio ICMS 82/2020, que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais;

– Convênio ICMS 133/2020 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Tabela NCM – 2021

Foi disponibilizado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica o download da tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, com vigência a partir de 1º.01.2021.

Tabela de NCM e respectiva Utrib (Comércio Exterior) – Vigência 01/01/2021 – Republicada em 16/11/2020

Pare de gastar tempo e dinheiro com publicações e cursos tributários caríssimos! Conheça o Guia Tributário Online.

EFD-REINF tem nova versão

Foi publicada a versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.

Além de melhorias em relação à versão anterior, essa versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é “Aquisição de produção rural”.

As informações relacionadas a este evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

Quer uma publicação específica sobre obrigações tributárias? Conheça o Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Atualizações do SPED

As seguintes atualizações foram divulgadas no site do SPED:

1) Foi publicada a versão 7.0.9 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a seguinte alteração:

Atualização da importação do arquivo de dados agregados na ECD.

2) Publicada a versão 2.6.9 do Programa Validador Assinador da EFD ICMS/IPI:

Foi disponibilizada a versão 2.6.9 do PVA EFD ICMS/IPI, contendo a correção relativa a validação da inscrição estadual de contribuintes domiciliados no DF. 

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
Manual de Obrigações Tributárias (muito mais em conta que qualquer curso na área!)