Por meio do ADE Corat 2/2024 foram canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 16.01.2024.
O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb, categoria geral, relativas ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do PER/DCOMP.
Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.
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ECF: Publicação da Versão 10.0.1 do Programa
Versão 10.0.1 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa.
2 – Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023.
3 – Correção da regra de validação do registro N605.
4 – Correção do erro no momento da impressão da ECF.
5 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Portal SPED – 18.01.2024
ICMS: Publicados Convênios 1 a 5/2024
Por meio do Despacho Confaz 2/2024 foram publicados os Convênios ICMS 1 a 5/2024:
CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
CONVÊNIO ICMS Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
CONVÊNIO ICMS Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 195/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.
CONVÊNIO ICMS Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2024
Por meio do Despacho Confaz 1/2024 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:
PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado do Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
NCM: Publicada Tabela com Vigência a Partir de 01.04.2024
Por meio da Nota Técnica 2016.003 – versão 3.70, foi divulgada a tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01.04.2024.
Baixe aqui a respectiva tabela NCM



