ISS – Alterado Local de Cobrança dos Serviços de Guinho, Guindaste e Içamento

Por meio da Lei Complementar 218/2025 foi alterado o local devido do Imposto sobre Serviços (ISS).

A partir de 25.09.2025, serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento deverão pagar o ISS no mesmo município onde forem executados, e não mais no local da sede da empresa.

DC-e e DACE – Prorrogado Prazo de Implementação Compulsória para Abril/2026

Através do Ajuste SINIEF 22/2025 houve a prorrogação o prazo de implementação obrigatória da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para 06.04.2026 (anteriormente previsto para 01.10.2025).

A DC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, em substituição à declaração de conteúdo emitida por pessoa física ou jurídica, não contribuinte e pelo Correio, nas hipóteses em que não seja exigido documento fiscal.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Declaração de Conteúdo e eletrônica, intitulada DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica), que também teve seu uso prorrogado para 06.04.2026.

ICMS: Publicados Convênios 118 a 121/2025 – Redução de Multa e Encargos

Por meio do Despacho Confaz 28/2025 foram publicados os Convênios ICMS 118 a 121/2025, que tratam sobre redução de juros e multas, anistia e redução de encargos.

CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul.

CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS – Estado do Piauí.

CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS n° 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS – prevendo prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 29 de dezembro de 2025.

Divulgada Tabela de Produtos Afetados Pelo Tarifaço EUA

Através do site do Ministério da Indústria e Comércio, foi publicada a tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da América.

Lembrando que as empresas impactadas terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União – veja maiores detalhes.

Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Vencimento – Tarifaço EUA

Por meio da Resolução CGSN 180/2025 foram prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas empresas afetados pelo tarifaço dos EUA.

As prorrogações são:

I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.