STJ nega Denúncia Espontânea com Depósito Judicial

O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, não pode ser equiparado ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, negou recurso do Banco IBM S/A contra a Fazenda Nacional. Foi a primeira vez que o colegiado debateu a questão.

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Boletim Tributário 08.10.2012

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Boletim Tributário de 01.10.2012

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Boletim Tributário de 10.09.2012

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Boletim Tributário de 30.07.2012

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