Agendamento Simples Nacional para 2017

O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: site Portal Simples Nacional

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Boletim Tributário e Contábil 26.07.2016

DESTAQUES
Termina em 29/Julho Prazo para Inclusão de Débitos Previdenciários no REFIS
ECF – Entidades Imunes e Isentas
Receita Disponibiliza Nova Versão da ECF
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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
PIS e COFINS Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
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Manual de Auditoria Contábil
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Boletim Tributário e Contábil 12.07.2016

ENFOQUES E NOTÍCIAS
Adesão ao Parcelamento de Débitos Previdenciários do REFIS Vai até 29/Julho
Multas DCTF/Inativas serão Canceladas
Cadastramento de Peritos Contábeis Deverá ser Feito até Dezembro/2016
Ato Declaratório Interpretativo 5/2016 – Dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
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Devolução de Capital em Bens ou Direitos
Economia Tributária: Dedução de Duplicatas Incobráveis
INSS – Cessão de Mão de Obra ou Empreitada – Retenção
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Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
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Escrituração Contábil Fiscal – ECF: Prazo de Entrega sem Multa Termina em 29/Julho
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Estudo da Viabilidade de um Novo Negócio
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Manual de Contabilidade Empresarial
Simples Nacional

 

Boletim Tributário e Contábil 05.07.2016

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Julho/2016
Declarações a Serem Entregues – Julho/2016
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Real – Normas Gerais
PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa – Lucro Presumido
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Descontos Obtidos
Baixa de Bens ou Direitos
Notas Explicativas – Orientações CVM
ENFOQUES E NOTÍCIAS
Retenções na Fonte – Serviços de Manutenção de Bens
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Boletim Tributário de 03.06.2013

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