Benefícios Fiscais: CONFAZ ratifica convênios

Através do Ato Declaratório Confaz 23/2019 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.12.2019.

Referidos convênios dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

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EFD-Contribuições: publicada versão 4.0.0 do programa

Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020.

A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.

Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

Novas funcionalidades

a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011

b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600

c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração

Melhorias/correções

a) Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)

b) Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos

c) Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200

As versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Clique aqui para acessar a versão 4.0.0

Fonte: site SPED – 02.01.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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ICMS: uso de créditos é novamente adiado

Incansavelmente, as administrações públicas perseguem o aumento de arrecadação, à custa dos direitos dos contribuintes.

Agora, mais uma vez, é prorrogado o uso de créditos das mercadorias destinadas ao uso ou consumo, energia elétrica utilizada no comércio e comunicações.

Pela Lei Complementar 171/2019, foi adiado para 1º de janeiro de 2033 a possibilidade de uso dos respectivos créditos do ICMS. Pela vigência da norma anterior, tais créditos poderiam ser utilizados a partir de 01.01.2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

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Adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) à NCM

Ato Declaratório Executivo não altera alíquota e permite que contribuinte e Administração Tributária classifiquem os produtos sem divergências.

A Receita Federal editou nesta segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo RFB 1/2019, que promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do Mercosul.

A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.

Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.

A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.

As alterações publicadas neste Ato Declaratório passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

Fonte: RFB – 30.12.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

Em dúvida com os créditos e débitos do ICMS? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para conferir as rotinas e valores do ICMS! Contém modelos de relatórios de auditoria. Clique aqui para mais informações. IPI – Teoria e Prática

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DIRF: programa para 2020 está disponível

O Programa Gerador da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020) foi disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020.

Base: IN RFB 1.919/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2020 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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