Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet

A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.

A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos” no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.

As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.

Fonte: site RFB 17.12.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

REGULAMENTOS

OUTROS TÓPICOS TRIBUTÁRIOS

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Extinta multa de 10% do FGTS na demissão sem justa causa

A partir de 01.01.2020, por força do art. 12 da Lei 13.932/2019, foi extinta a cobrança da multa de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

A multa havia sido instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A multa ia diretamente para os cofres públicos, não para o trabalhador demitido. Este continua tendo o direito ao recebimento de 40% de multa sobre o saldo do FGTS.

Já conhece o Guia Trabalhista Online? Confira alguns tópicos relativos ao tema:

FGTS – Aspectos Gerais

QUADRO DE INCIDÊNCIAS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

FGTS – Adicionais Instituídos pela Lei Complementar 110/2001

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Falta de Recolhimento do ICMS Agora é Crime, Decide STF!

Por Júlio César Zanluca

Definitivamente não é fácil ser empreendedor no Brasil. A simples falta de recolhimento do ICMS devido, conforme votos majoritários do STF em julgamento de ontem (12.12.2019), já caracteriza crime fiscal. Veja a notícia no site do STF.

Ou seja, mesmo que o empresário esteja em situação de prejuízo, com provas cabais que não pode recolher o tributo, será condenado criminalmente. A atividade empresarial está sendo criminalizada no país!

Uma prova irrefutável das dificuldades financeiras seria o balanço patrimonial, comprovando-se a situação. Nem isto sensibilizou o STF. Ou seja: caíram no mesmo saco o fraudador do ICMS e o simples inadimplente. Não separaram “alhos de bugalhos”, ou, na linguagem bíblica, o “joio do trigo”!

A partir de agora, o empresário tem que redobrar sua “vigilância” no fluxo de caixa, senão poderá ser preso! É o caos: a simples inadimplência de tributos tornou-se crime fiscal, à semelhança de crimes graves, como sonegação ou fraude!

MEI: mantidas atividades que haviam sido revogadas para 2020

Através da Resolução CGSN 151/2019 foi revogada a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades, especificadas no art. 3 da Resolução CGSN 150/2019, relativas à opção como microempreendedores individuais (MEI), que vigorariam a partir de 2020.

Desta forma, continuarão podendo se inscrever como MEI várias atividades, como músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.


Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

 

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Proposta revogação da Resolução nº 150/2019, que excluiu atividades do MEI

A Secretaria-Executiva do Simples Nacional (SE-CGSN) informa que encaminhará ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) proposta de revogação da Resolução CGSN 150/2019, que excluiu 14 ocupações da lista das atividades que podem atuar como Microempreendedores Individuais – MEI.

O órgão informa ainda que encaminhará proposta de ampla revisão da lista das cerca de 500 atividades que podem atuar como MEI, previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, considerando dinamismo econômico que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações.

Fonte: site RFB – 10.12.2019.

Veja também, no Guia Tributário online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

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Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

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Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

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