Tabela desconto INSS – Janeiro e Fevereiro/2020

Nova tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11 %

Base: Portaria ME 914/2020

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019! Reforma da Previdência

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Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado

Através da Instrução Normativa RFB 1.921/2020 foi determinado que o início da obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf – para o 3º grupo do eSocial (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) será fixada para data a ser fixada em ato da RFB.

Lembrando que, anteriormente a esta prorrogação, o prazo de início de obrigatoriedade seria 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

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EFD ICMS IPI – Publicado PVA versão 2.6.3

O SPED publicou versão corretiva 2.6.3 do programa validador – EFD ICMS IPI, para correção de erro que impedia a transmissão e validação de arquivos e também adaptação para nova versão do Java:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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Consulta ao FAP/2020

FAP – Fator Acidentário de Prevenção é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.

Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.

O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência  e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2019, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

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Receita Federal esclarece valores de cotas de isenção para viajantes que chegam ao País

Novos limites passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

A Receita Federal do Brasil presta esclarecimentos quanto aos  limites de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil.

Desde ontem (1º de janeiro) as regras de isenção passaram a ser as seguintes:

  • Free shops

Compras realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.

O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos.

Portanto, nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00.

  • Fronteira terrestre

Compras realizadas no exterior por viajante AUMENTO do limite de isenção de US$ 300,00 para US$ 500,00.

No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela  Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo.

Atenção:

NÃO HOUVE aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por Aeroporto ou Porto.

Não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que permanece em US$ 500,00.

Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00.

Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia.

Fonte: site RFB – 06.01.2019.

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