ICMS: Confaz divulga convênios que tratam sobre benefícios fiscais

Através do Despacho Confaz 93/2019 foram publicados vários Convênios ICMS que prorrogam ou fazem ajustes a diversos incentivos fiscais do ICMS.

Quer mais conteúdo sobre o ICMS? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática

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ECF: sai versão 6.0.0 do programa

Como é de praxe, mais uma vez os programas do SPED fiscal são atualizados. Desta feita, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal foi atualizada, agora para a versão 6.0.0.

Esta versão apresenta o leiaute 6, que será utilizado para o ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020.

A versão 6.0.0 do programa da ECF também deverá ser utilizada para transmissão de leiaute antigos.

Manual de Orientação da ECF – Versão 6 (2019/2020)

Foi publicado, no sítio do SPED, o Manual de Orientação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao Leiaute 6, para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

A nova versão traz as seguintes alterações em relação ao manual anterior:

– Capítulo 1 – Informações Gerais: Atualização de texto.

– 1.2. Legislação: Atualização de texto.

– 1.14. Retificação da ECF: Atualização de texto.

– 1.28. Abertura do arquivo da ECF no Excel: Inclusão de item.

– 1.29. Sociedades Cooperativas: Inclusão de item.

– Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Criação de contas.

– Registro M510: Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do e-LALUR e do e-Lacs: – Inclusão do registro

– Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa: Inclusão de linha.

– Registro N630_A: Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real: Inclusão de linha.

– Registro N660: Apuração da CSLL Mensal por Estimativa: Inclusão de linha.

– Registro N670: Apuração da CSLL Com Base no Lucro Real: Inclusão de linha.

– Tabela Padrão da Parte B: Criação de conta.

– Bloco P: Lucro Presumido: Atualização de texto.

– Registro P200: Apuração da base de cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido: Criação de linha.

– Registro P400: Apuração da base de cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido: Criação de linha.

– Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros: Atualização de Tabela.

Veja também, no Guia Tributário Online:
Conteúdo prático e teórico - base de cada exigência e como proceder para seu atendimento. Pode ser utilizado como um manual prático para análise dos procedimentos e treinamento dos responsáveis pela apuração do IRPJ e CSLL devido no Lucro Real, com análise das contas do balanço patrimonial. Faça certo: detalhes e explicações passo a passo para a administração do imposto. Ideal para auditores, contadores, analistas, controladores, assessores e consultores que lidam com a tarefa de cumprir ou aferir as normas tributárias em vigor. Balanço Tributário

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PR: Guia para pagamento do IPVA deixa de ser enviada em 2020

Como parte de seu programa de modernização, a partir de 2020, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda vai economizar cerca de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.

Esta é a única mudança. O imposto continua sendo pago facilmente nos sete bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Banco Cooperativo do Brasil). Basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia. Para os clientes dos bancos credenciados o pagamento pode ser feito em outros canais de atendimento – terminal de autoatendimento, internet ou app.

O pagamento também pode ser efetuado com a utilização de guia de pagamento, que pode ser emitida no endereço www.fazenda.pr.gov.br. Basta inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – no menu Serviços Rápidos – IPVA – impressão, depois de escolhida a forma de pagamento – à vista ou em três parcelas.

O calendário para pagamento do IPVA terá início em janeiro, quando ocorrerá o vencimento da primeira parcela e da parcela única; as demais parcelas vencem nos meses de fevereiro e março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 3% de desconto sobre o valor do imposto.

O imposto a ser lançado será de aproximadamente R$ 3,3 bilhões, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

Fonte: site Agência de Notícias do Paraná – 18.12.2019

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Guia Prático da EFD Contribuições

Foi publicada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para baixar o arquivo.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

EFD-Reinf

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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