Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026

Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e.  

Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ.

Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado, passando a vigorar em 04.05.2026.

Confaz Publica Ajustes, Convênios e Novos Protocolos ICMS

Confira as últimas publicações do CONFAZ em dezembro/2025, que alteram normas e procedimentos relativos ao ICMS:

Despacho Confaz 42/2025 – Publica Ajustes SINIEF 33 a 50/2025.
Despacho Confaz 43/2025 – Publica Convênios ICMS 161 a 182/2025.
Despacho Confaz 44/2025 – Publica Protocolos ICMS 53 a 85/2025.

Despacho Confaz 45/2025 – Publica o Protocolo ICMS 86/2025 – substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

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ICMS-ST: Publicados Protocolos ICMS 53 a 85/2025

Através do Despacho Confaz 44/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 53 a 85/2025, que alteram normas sobre a substituição tributária do ICMS.

Boletim Tributário e Contábil 08.12.2025

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Reforma Tributária: Veja Destaques do Comunicado 01/2025 da RFB/CGIBS
Adiado Validação Obrigatória de IBS/CBS em Notas Fiscais
Esclarecimento – SEFAZ/PE – Base de Cálculo do ICMS 2026 – Não Inclusão do IBS e da CBS
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Reforma Tributária: Veja Destaques do Comunicado 01/2025 da RFB/CGIBS

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram um comunicado conjunto com informações e orientações sobre a entrada em vigor do novo sistema de tributação.

Tanto o IBS quanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a ser gerida pela União — começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;

Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;

Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas.

O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Baixe aqui a íntegra do Comunicado Conjunto RFB/CGIBS 01/2025.