Receita Federal “espia” contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.

Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.

Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:

Blindagem Fiscal

Manual de Obrigações Tributárias

Auditoria Tributária

DACON – Multa por Entrega – Desconsideração

Após inúmeros contatos de empresas de todo o País que relataram a cobrança de multa para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, na data de hoje (08/06), a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e foi informada que o órgão irá desconsiderar eventuais cobranças para entregas efetuadas até o dia de hoje. 

Fonte: Fenacon – 08.06.2010

DARF – MULTAS – NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 35/2010, foram instituídos códigos de receita para multa por não recolhimento da estimativa IRPJ e CSLL:

1632 – Multa por Não Recolhimento da Estimativa – IRPJ; e

1649 – Multa por Não Recolhimento da Estimativa – CSLL.

Conheça a obra Cálculos do IRPJ – Lucro Real.

PARANÁ PARCELA ICMS COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS

O Decreto PR 6.854/2010 possibilita o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única até 30/06/2010, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.

Também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 21/06/2010 junto à repartição fiscal do domicílio do contribuinte devedor.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/12/2008.

RAIS – Multa – Micro Empreendedor Individual – Dispensa

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego

 (Fonte: FENACON)

Conheça a obra MicroEmpreendedor Individual – MEI.