Obrigações Tributárias Acessórias – Declarações Periódicas ao Fisco

O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DACON, etc. Somente na página da Receita Federal, existem mais de 50 programas distintos para atendimento destas declarações. Isto sem contar com as declarações exigidas pelos fiscos estaduais e municipais, atendendo às legislações do ICMS e do ISS.

A falta de apresentação de tais declarações, ou a apresentação em atraso, implica em multas que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso.

Portanto, é imprescindível aos contribuintes organizarem-se para atenderem às informações exigidas, estabelecendo rotinas e procedimentos para cumprimento dos prazos previstos nas respectivas normas.

Mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar declarações à RFB, como a DIRF e a DASN, além da GFIP (quando houver empregados ou rendimentos sujeitos à retenção de contribuições previdenciárias) e eventuais declarações exigidas pelo Fisco Estadual e/ou Municipal.

Obtenha maiores detalhes através da obra Manual de Obrigações Tributárias.

Receita Federal “espia” contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.

Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.

Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:

Blindagem Fiscal

Manual de Obrigações Tributárias

Auditoria Tributária

DACON – Multa por Entrega – Desconsideração

Após inúmeros contatos de empresas de todo o País que relataram a cobrança de multa para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, na data de hoje (08/06), a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e foi informada que o órgão irá desconsiderar eventuais cobranças para entregas efetuadas até o dia de hoje. 

Fonte: Fenacon – 08.06.2010

DARF – MULTAS – NOVOS CÓDIGOS DE RECEITA

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 35/2010, foram instituídos códigos de receita para multa por não recolhimento da estimativa IRPJ e CSLL:

1632 – Multa por Não Recolhimento da Estimativa – IRPJ; e

1649 – Multa por Não Recolhimento da Estimativa – CSLL.

Conheça a obra Cálculos do IRPJ – Lucro Real.

PARANÁ PARCELA ICMS COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS

O Decreto PR 6.854/2010 possibilita o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única até 30/06/2010, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.

Também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 21/06/2010 junto à repartição fiscal do domicílio do contribuinte devedor.

O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/12/2008.