MEI – Atenção para valores reduzidos do carnê

A partir de junho/2011, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) precisarão emitir e recolher a guia de recolhimento DAS/SIMEI com novos valores.

A redução refere-se à alíquota do INSS, que caiu de 11% para 5% – a vigorar em maio/2011, conforme Resolução CGSN 87/2011, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20/junho/2011.

O valor que os Micro Empreendedores pagarão, no caso de não contratarem empregado, será de:

I – R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.

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Novo deslize da RFB! Agora Foram Emitidos Autos de Infração Indevidos por Falta de Entrega da DASN 2010.

De acordo com notícia veiculada na pagina da Receita Federal foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010) para contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI), obrigados à apresentação de DASN-SIMEI.

A RFB, além de pedir desculpas pelos transtornos, informa que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às agências para impugnar as multas indevidas, pois os sistemas de controle farão o cancelamento automaticamente e ulteriormente será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito as multas.

Notícias dessa natureza têm ocorrido constantemente, o que denota alguma fragilidade no processamento das informações por parte da RFB. Fosse o contribuinte a causar algum “transtorno” certamente seria penalizado com  multas bastante severas.

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Atenção! O Prazo de Entrega da DASN SIMEI Termina dia 31.05.2011.

Nos termos do artigo 7o da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011, na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O prazo regular para entrega da DASN SIMEI 2011, com informações relativas ao ano de 2010, termina às 23h59min do dia 31.05.2011.

A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.

Para outros detalhamentos, recomendamos a leitura da obra eletrônica atualizável MicroEmpreendedor Individual – MEI.

MEI – Reduzida Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual

Nos termos do artigo 1° da Resolução CGSN 87/2011 a contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei 8.212/1991, corresponderá a:

a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição e;

b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

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Micro Empreendedor Individual – Declaração vai até 31/Maio

O prazo final de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. – DASN-SIMEI, relativa ao ano base de 2010, encerra-se em 31 de maio de 2011.

Base: Resolução CGSN 84/2011.

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