Nova Regulamentação do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Resolução CGSN 94/2011, a qual passa a dispor, a partir de 01.01.2012, sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

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MEI – LC 139/2011 Prevê Novas Facilidades

A Lei Complementar 139/2011 visando à continuidade no processo se simplificação das obrigações acessórias e trâmites burocráticos, relativos ao Micro Empreendedor Individual – MEI, trás inovações interessantes, algumas ainda a serem viabilizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

Leia integralmente a matéria acessando o link MEI – Lei Complementar 139/2011 Prevê Novas Facilidades.

Simples Nacional: Agendamento para 2012

Muito embora não seja obrigatório, tal procedimento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento fica disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2011 no Portal do Simples Nacional, na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No dia 01.01.2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

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Simples: DF tem novas Normas de Incentivo à ME e EPP

A Lei DF 4.611/2011 regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) no Distrito Federal.

A Lei regulamenta, entre outros assuntos:

– o conceito dos estabelecimentos;

– hipóteses em que o estabelecimento não poderá se beneficiar do tratamento;

– os procedimentos para a abertura, funcionamento, alteração e extinção do estabelecimento;

– o alvará de funcionamento provisório;

– o regime tributário e incentivo fiscal;

– o tratamento preferencial e simplificado para licitações;

– o apoio para o acesso ao crédito; e

–  a fiscalização orientadora.

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MEI: Canceladas Multas da DASN/2010

Ficam cancelados os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), relativos ao exercício de 2010, pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), em razão de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Base: Ato Declaratório RFB 7/2011