A Partir de 01.05.2011 MicroEmpreendedor Individual Recolherá Contribuição Menor

Através da Medida Provisória 529/2011 o Governo reduziu os tributos sobre o Microempreendedor Individual (MEI). A alíquota da contribuição previdenciária que era de 11% (onze por cento) foi reduzida para 5% (cinco por cento), vigorando a partir de 01.05.2011.

A partir dessa data, o MEI contribuirá à previdência sobre 5% do salário mínimo, o que atualmente corresponde a R$ 27,25.

Permanece a possibilidade de complementação para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o recolhimento da diferença em relação ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, com os juros correspondentes.

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Prorrogado o Prazo Para Entrega da DASN-SIMEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, por intermédio da Resolução CGSN 84/2011, alterou o prazo final de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), do último dia útil de fevereiro para o último dia útil de maio de cada ano.

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Prazo de Entrega da DASN-MEI Alterado Para Fevereiro

Através da Resolução CGSN 81/2011 o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), para o último dia de fevereiro de cada ano.

A referida resolução também altera o valor mensal da contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.

Com isso, o carnê mensal passa a ser composto por R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal para a Previdência Social; R$ 1,00 a título de ICMS, caso sujeito; R$ 5,00 a título de ISS, caso sujeito.

Outra novidade introduzida refere-se à autorização ao Serpro para remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações sobre empregados, constantes da DASN-SIMEI, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI. Todavia, este assunto ainda carece de regulamentação.

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MEI – Micro Empreendedor Individual e  Manual do Simples Nacional

Agenda do Simples Nacional Para Jan/2011

Acompanhe a seguir a agenda de compromissos relativos ao Simples Nacional para o mês de janeiro de 2011, divulgada pelo Conselho Gestor:

PRAZOS

PROVIDÊNCIAS

De 03.01.2011 a 31.01.2011

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2011.Observações:

A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.

A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).

Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.

Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 31.01.2011.

O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 15.02.2011.

De 03.01.2011 a 31.01.2011

OPÇÃO PELO SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Empresário Individual já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional, observadas as condições da Resolução CGSN 58/2009:

O MEI que tenha iniciado suas atividades até 2010 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 31.01.2011 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2011.

Até 20.01.2011

Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2010.

Até 20.01.2011

Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2010.

Até 31.01.2011

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional DASN/2011, relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de  2010.

Até 31.01.2011

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2010, para o MEI que tenha se formalizado até 31.12.2010.

Até 31.01.2011

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em dezembro de 2010.

Prazo para Adesão ao Simples Nacional se Encerra em 31.01.2011

Importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional não pode ser efetuada a qualquer tempo. Em condições normais somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Assim as empresas terão até 31.01.2011 para aderir ao regime, o que produzirá efeitos a partir de 01.01.2011.

Posteriormente a essa data, na hipótese de início de atividade, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição. Depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ a  ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade.

A opção, irretratável para todo o ano calendário, deve ser efetuada por meio da internet, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

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