MEI Deverá Entregar Declaração em Fevereiro

Na hipótese de o Microempreendedor Individual (MEI) ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), no ano-calendário anterior, precisa apresentar, até o último dia útil do mês de FEVEREIRO de cada ano, à RFB, declaração anual (DAS-SIMEI), em formato especial, contendo:  

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Portanto, relativamente a 2010, o Microempreendedor Individual tem, regularmente, até o dia 28.02.2011 para prestar contas com o leão, mediante a entrega da respectiva declaração anual de rendimentos.

Base: Resolução CGSN 58/2009, alterada pela Resolução CGSN 81/2011.

Conheça a obra MEI – Micro Empreendedor Individual

COMO FORMALIZAR O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

O processo de registro do Microempreendedor Individual deverá ter trâmite especial.

Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem. 

Foram ainda reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens que fazem parte do registro e funcionamento da empresa.

As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor. 

A formalização do MEI será efetuada através do portal do empreendedor – no endereço eletrônico http://empreendedor.desenvolvimento.gov.br.

Veja maiores detalhes no artigo Como Formalizar o Micro Empreendedor Individual – MEI.

MEI – ENTREGA DE DECLARAÇÃO ANUAL – PRORROGAÇÃO

A declaração anual do MicroEmpreendedor Individual – MEI, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1º de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.

Desta forma, não incidirá multa sobre a respectiva apresentação até 31.05.2010, pois na prática, o prazo foi prorrogado até aquela data.

Base: Resolução CGSN 73/2010.

Conheça também a obra MicroEmpreendedor Individual – MEI.

RAIS – Multa – Micro Empreendedor Individual – Dispensa

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego

 (Fonte: FENACON)

Conheça a obra MicroEmpreendedor Individual – MEI.

SIMPLES NACIONAL – DESENQUADRAMENTO DO SIMEI

Para o optante do SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010, deverá  formalizar processo junto à RFB para que seja efetuado o comando manual do pedido de desenquadramento.

Veja maiores detalhes em:

MEI – Desenquadramento