Lucro Presumido – Adiantamentos Recebidos – Unidades Imobiliárias em Construção

Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os valores recebidos pela venda de unidades imobiliárias em construção constituem adiantamento e devem ser reconhecidos como receita no mês em que se der a entrega do bem, para efeitos do imposto de renda, contribuição social, PIS e Cofins.

Vide Solução de Consulta 192/2012, com entendimento da 9ª Região Fiscal.

IManual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.      Passo-a-passo no cálculo do IRPJ Lucro Presumido ou Arbitrado Trimestral. Calcule correto para pagar somente o imposto de renda devido! Inclui exercícios práticos. Clique aqui para mais informações.     Está obra contém detalhes de como proceder em um Planejamento Pessoa Jurídica da mudança do Lucro Presumido ao Simples, e para que realize está mudança com segurança a obra contém o passo a passo de como realizar o balanço de abertura e o levantamento patrimonial entre outros, todos de acordo com a legislação vigente e com uma linguagem de fácil entendimento. Clique aqui para mais informações.

Atualização da Obra Manual do IRPJ – Lucro Presumido

Concluímos uma revisão na obra bem como incluímos as disposições da Solução Divergência Cosit 11/2012, que trata da prestação de serviços de ultrassonografia e da atividade de ecocardiograma.

Portanto, recomendamos que você faça o download da nova versão em http://www.portaltributario.com.br/downloads.

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Lucro Presumido – Serviços de Limpeza Urbana e Implantação de Aterro Sanitário

A 9ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 171/2012, expediu o seu entendimento de que nas atividades de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários, bem como na atividade de operação de aterro sanitário, a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no Lucro Presumido, deve ser efetuada mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento).

No entanto, sobre a receita bruta auferida com a construção e implantação de aterros sanitários, cujos contratos prevejam o emprego de materiais a cargo da pessoa jurídica contratada, a pessoa jurídica apurará a base de cálculo do IRPJ e da CSLL mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente.

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Lucro Presumido – Pronto Socorro Pediátrico

Os serviços de pronto socorro pediátrico podem ser considerados como serviços hospitalares, desde que sejam prestados por estabelecimento assistencial de saúde que dispõe de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente humano, durante 24 (vinte e quatro) horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.

O prazo para compensar eventual crédito tributário recolhido a maior é o mesmo delimitado pelo artigo 168 do CTN, contados da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento realizado a maior.

Base: Solução de Consulta RFB 355/2012, da 7ª Região Fiscal.

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Planejamento Tributário – Lucro Presumido – Clínicas Médicas

Conforme Solução Divergência Cosit 11/2012 as clínicas médicas, a partir de 1º de janeiro de 2009, poderão aplicado o percentual de 8% (oito por cento), para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, em relação à prestação de serviços médicos de ultrassonografia, bem como para a atividade de ecocardiograma.

Para apuração da base de cálculo da CSLL, o percentual será de 12%, (doze por cento).

Está obra contém detalhes de como proceder em um Planejamento Pessoa Jurídica da mudança do Lucro Presumido ao Simples, e para que realize está mudança com segurança a obra contém o passo a passo de como realizar o balanço de abertura e o levantamento patrimonial entre outros, todos de acordo com a legislação vigente e com uma linguagem de fácil entendimento. Clique aqui para mais informações.