ICMS/Combustíveis – Aprovado Manual e Leiaute de Informações

Através do Ato Cotepe/ICMS 22/2023 foram aprovados os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis:

Anexo I – INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Anexo II – Manual de Instruções

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Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf

Foi publicada a versão 1.5.1 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.

Essa versão traz alguns ajustes relacionados ao novo evento da EFD-Reinf (R-2055) e inclui uma regra para impedir envio de informações por entes despersonalizados.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

EFD-Reinf: Revogada a Versão 2.0 dos Leiautes

 

Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Aprovada Versão 1.1 do Programa

A Receita Federal aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O referido leiaute e manual estarão disponíveis em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.

Lembrando que está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Em tempo: a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.

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EFD-Reinf – Aprovada Versão 2.0 do Leiaute

Foi aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

A escrituração EFD REINF é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Base: ADE COFIS 10/2019.

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