A Receita Federal aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
O referido leiaute e manual estarão disponíveis em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.
Lembrando que está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.
Em tempo: a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.
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