Normas Legais Publicadas – Outubro/2024

Confira algumas das principais normas legais, tributárias, fiscais, contábeis e trabalhistas publicadas em outubro/2024:

Convênio ICMS 109/2024 – Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Instrução Normativa RFB 2.230/2024 – Altera normas sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI.

MP 1.266/2024 – Prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback.

Decreto PR 7.721/2024 – Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.

Solução de Consulta Disit SRRF 4045/2024 – Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Cirurgia Odontológica.

Portaria MTE 1.794/2024 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades para dar nova redação aos códigos de ementas da NR-22 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR-28.

Solução de Consulta Cosit 278/2024 – COFINS – Associação Civil – Serviços de Consultoria e Agenciamento.

Portaria MTE 1.707/2024 – Estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Instrução Normativa RFB 2.228/2024 – Dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária.

Medida Provisória 1.262/2024 – Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Despacho Confaz 43/2024 – Publica os Protocolos ICMS 32 a 37/2024.

Solução de Consulta Cosit 276/2024 – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Receita Bruta – Serviços de Recuperação de Créditos de Terceiros.

EFD-ICMS/IPI: Onde se Encontra a Legislação Aplicável?

A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518.

A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte, que deverá seguir a legislação encontrada no link citado.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lei 14.195/2021 moderniza e facilita registro do comércio

De acordo com determinação da Lei 14.195/2021, os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual constem os dados atualizados da empresa.

Além disso, devem fornecer informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e de baixa de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição.

Entre outras medidas simplificadoras, destacam-se:

Licenças e Alvarás

As licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, vedada a atribuição de prazo de vigência por tempo indeterminado.

Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do CGSIM.

Simplificações nos registros

Não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas realizado pela Redesim:

I – quaisquer outros números de identificação além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), número de identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – dados ou informações que constem da base de dados do governo federal;

III – coletas adicionais à realizada no âmbito do sistema responsável pela integração, a qual deverá ser suficiente para a realização do registro e das inscrições, inclusive no CNPJ, e para a emissão das licenças e dos alvarás para o funcionamento do empresário ou da pessoa jurídica.

A inscrição no CNPJ, a partir dos dados informados no sistema responsável pela integração nos Estados, elimina a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Municípios para emissão de inscrições fiscais, devendo o sistema federal compartilhar os dados coletados com os órgãos estaduais e municipais.

O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.

Os órgãos, as entidades e as autoridades competentes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da Lei 14.195/2021, para se adequar às alterações promovidas.

Base: Lei 14.195/2021 publicada no DOU de 27.08.2021.

Boletim Normas Legais 25.11.2020

Data desta edição: 25.11.2020

NORMAS LEGAIS
Resolução CGSIM 62/2020 – Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.
Acompanhe as normas legais, tributárias, trabalhistas, contábeis e previdenciárias, publicadas diariamente
TRABALHISTA
PLR – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
Férias – Adicional de um terço (1/3)
TRIBUTÁRIO
O que é Lucro Real?
DIRF 2021
ENFOQUES
FAP: Prazo de contestação termina em 30/Nov
Simplificados atos relativos ao CNPJ
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 18.11.2020
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2020
ARTIGOS E TEMAS
Empregado Doméstico
Teoria da Empresa – Novo Empresário
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ISS – Teoria e Prática
Retenções das Contribuições Sociais
Contabilidade do Terceiro Setor


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Boletim Normas Legais 07.10.2020

Data desta edição: 07.10.2020

NORMAS LEGAIS
Portaria PGFN 21562/2020 – Institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.
Reveja as principais normas legais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciária editadas em Setembro/2020
TRABALHISTA
Empregado Demitido sem Justa Causa tem Direito à Manutenção do Plano de Saúde
Insalubridade – Não Basta Somente o Laudo Pericial
TRIBUTÁRIO
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA
PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços – Contabilização
ENFOQUES
MEI: contratação pode exigir pagamento de CPP
TSE fixa conceito de rendimentos brutos para efeito de doação à campanha eleitoral
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 30.09.2020
ARTIGOS E TEMAS
Sociedade – Dissolução
Pró-Labore (ou remuneração de dirigente)
AGENDA
Principais Obrigações Societárias, Contábeis, Fiscais e Trabalhistas das Empresas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma da Previdência
Economia Tributária – Estudo Prático de Casos
Manual do IRPJ Lucro Presumido