Declarações a Serem Entregues à RFB – Julho/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Julho/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Junho/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Maio/2014

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2014

31 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciário – Ano Calendário 2013

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Junho/2014

31 – DCTF – pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 (art. 3º da IN RFB 1.478/2014)

Nota: a DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – relativa a Maio/2014, cujo prazo final de entrega era de 21/07, teve a o respectivo prazo prorrogado para 08.08.2014, conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.478/2014.

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IRPF – Cotação do Dólar

A coordenadoria geral de tributação da Receita Federal publicou hoje (04/07), os atos declaratórios com a cotação do dólar para apuração do imposto de renda da pessoa física, sobre rendimentos recebidos do exterior ou ganho de capital na venda da moeda estrangeira, conforme segue:

Ato Declaratório Executivo Cotir 19/2013 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2013.

Ato Declaratório Executivo Cotir 18/2013 – Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

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Lembrete: Dacon de Julho deve ser Entregue até Segunda-Feira (10/09)

Encerra segunda-feira (10/09) o prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, relativo ao mês de julho de 2012.

Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado a multa mínima de R$ 500,00 (R$ 200,00 para as inativas).

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Declarações Fiscais Federais do Mês de Julho/2012

Em termos de obrigações acessórias federais o mês de julho é menos tumultuado, se comparado aos meses anteriores.

Clique no link a seguir e veja a tabela de Declarações a serem Transmitidas à RFB em Julho/2012.