EFD-Contribuições: Orientações para Registros a partir de Janeiro/2020

Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).

O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFD Contribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.

Com a adição do modelo 66 (NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.

Ou seja, o campo 15 – CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020.

A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e).

Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.

Fonte: site SPED – 30.12.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

EFD-Reinf

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Como a contabilidade deve ser tratada fiscalmente? Uma obra voltada para os profissionais que lidam com o cumprimento das normas de escrituração. Orientações para o cumprimento das normas tributárias. Escrituração do Contribuinte

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Receita orienta sobre recolhimento da contribuição do Produtor Rural Pessoa Física

Veja os casos em que o Produtor Rural deverá fazer os recolhimentos por GPS avulsa

O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) que a partir de janeiro de 2019, conforme disposto no § 13 do art. 25 da lei nº 8.212/91, optar por contribuir sobre o total das remunerações pagas ou creditadas nos termos do art. 22, incisos I e II da lei supracitada, bem como o Adquirente de Produção Rural Pessoa Física (APRPF), deverá recolher suas contribuições para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), por meio de Guia da Previdência Social (GPS*) avulsa:

a) O PRPF, preenchendo a GPS com o código 2712 (Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR), gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml; e

b) O APRPF, preenchendo a GPS com o código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR), gerada no SAL disponível no sítio da RFB, no endereço http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml.

(*) Recolhimento em GPS conforme ADE CODAC nº 01, de 28 de Janeiro de 2019.

Ressaltamos que o recolhimento para o SENAR se dá por GPS e não por DARF, a despeito do PRPF estar sujeito ao eSocial e à EFD-Reinf, pelo fato da contribuição social devida ao SENAR, nesse caso específico, não ser apurada pelas escriturações mencionadas. Para as contribuições informadas via eSocial, deverá ser recolhido o DARF gerado na DCTFWeb.

Fonte: Portal eSocial – 27.03.2019

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EFD-Reinf – Aprovada Versão 2.0 do Leiaute

Foi aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

A escrituração EFD REINF é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Base: ADE COFIS 10/2019.

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eSocial: Conheça o Cronograma de Implementação

O eSocial já é realidade para grandes empresas no país. Mas em janeiro de 2019 chegará a vez de médias empresas cumprirem o fechamento da folha de pagamento conforme o cronograma aprovado pelo Comitê Gestor. Sua empresa está preparada?

Veja o cronograma de implementação:

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DCTF: Prazo de Entrega é Prorrogado

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 4/2018 o prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 foi prorrogado até 22 de março de 2018. O prazo original de entrega, sem multa,  era 21.03.2018.

Lembrando que, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

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