ICMS: Ratificados Convênios sobre Benefícios Fiscais

Por meio do Ato Declaratório CONFAZ 36/2022 e Ato Declaratório CONFAZ 35/2022 foram ratificados Convênios ICMS que tratam sobre redução de base de cálculo, isenção e benefícios fiscais do ICMS.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Drawback: Optantes pelo Simples Nacional Poderão Aderir aos Benefícios

A partir de 1º de outubro de 2022 os benefícios relativos ao drawback serão aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

A suspensão ou isenção de tributos abrangerá:

– o Imposto de Importação (II),

– o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– o PIS e a COFINS sobre a Receita Bruta;

– o PIS e a Cofins-Importação e

– o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Bases: art. 4, § 1, I e art. 20, § 1º da Portaria Secint/RFB 76/2022.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Drawback Tem Regras Simplificadas

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira (25/8), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 208/2022, para simplificar regras de utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção.

Com a nova  norma, não será mais necessário apresentar cópia de contratos da industrialização de embarcações para obter o regime de drawback estabelecido pela Lei nº 8.402/1992.

A portaria também reduz as exigências relacionadas à comprovação das exportações indiretas realizadas por empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, do mecanismo de drawback suspensão. Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria para a empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria – assim como já ocorre nas operações com participação de trading companies registradas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/1972.

Outra alteração se refere à adequação do regramento a um dispositivo da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), que revogou a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios referentes a tributos cobrados na importação. 

Fonte: site Ministério da Economia – 26.08.2022

Quer ideias de economia tributária? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

O que Significa Finalidade Precípua para Fins Tributários?

A finalidade precípua da Fundação de Direito Privado confunde-se com seus objetivos institucionais, previstos no respectivo estatuto ou ato constitutivo, ou seja, é sua razão de existir, o núcleo de suas atividades, o próprio serviço para o qual foi instituída (cf. acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.353.111-RS, objeto da Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016).

Esta definição é importante, pois as receitas geradas por tais atividades próprias não são alcançadas pela tributação (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS).

A expressão “atividades próprias” denota o conjunto de serviços ou ações desempenhados pela pessoa jurídica no seu âmbito de atuação. No entanto, é imperativo haver coerência entre a finalidade do ente e a atividade por ele desenvolvida. A previsão, no estatuto ou ato constitutivo da entidade, do exercício de determinada atividade deve guardar coerência com os objetivos da instituição, sob pena de desvio de finalidade.

Consideram-se também receitas derivadas das atividades próprias da entidade aquelas decorrentes do exercício da sua finalidade precípua, ainda que auferidas em caráter contraprestacional.

Exemplo:

Os rendimentos auferidos pela entidade em razão da locação ou comercialização de bens e prestação de serviços, ainda que em caráter contraprestacional, uma vez que sejam aportados à consecução da finalidade precípua, podem constituir meios eficazes para o cumprimento dos seus objetivos e inserir-se entre as atividades próprias daquela, se a realização de tais atos guardar pertinência com as atividades descritas no respectivo ato institucional e desde que a entidade favorecida não se sirva da exceção tributária para, em condições privilegiadas, concorrer com pessoas jurídicas que não gozem da isenção.

Bases: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, VIII, e 14, X; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 7º, VIII, 23 e 765, II; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.003/2022.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

Ganho de Capital: Alterado Norma de Isenção da Pessoa Física

Através da Instrução Normativa RFB 2.070/2022 foi  admitida a hipótese de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital das pessoas físicas relativamente à venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Quer economizar imposto de renda? Conheça nossa obra:

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL