Através da Solução de Consulta 314/2011, a 8ª Região Fiscal da Receita Federal externou seu entendimento de que a produção de cerveja no interior de choperia ou micro-cervejaria, para venda direta ao consumidor final e consumo no próprio estabelecimento produtor, é operação de industrialização, não lhe sendo aplicável a exclusão do art. 5º, inciso I, alínea “a”, do Ripi/2010, por não se tratar de produto alimentar. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPI no momento de sua venda, conforme art. 36 inciso XI, do Ripi/2010.
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Nova Tabela do IPI para 2012
Através do Decreto 7.660/2011 foi publicada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2012, cuja vigência se iniciará em 01.01.2012.
Faça o download da TIPI 2012.
Conheça obras relacionadas:
Com Alterações, a Medida Provisória 540/2011 foi Convertida em Lei
Foi publicada no diário oficial de hoje (15/12) a Lei 12.546/2011, objeto de conversão da Medida Provisória 540/2011.
Entre outros assuntos a lei trata do Reintegra, da Redução de IPI para Veículos, Créditos de PIS/Cofins e outros. Para visualizar o resumo acesse o link Pacote Tributário – Com Alterações, a Medida Provisória 540/2011 foi Convertida em Lei.
IPI – Manutenção de Créditos nas Vendas com Suspensão
A 3ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta 30/2011 esclarece que na venda com suspensão do IPI de bens que se classifiquem como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem a estabelecimento que atenda às disposições legais e se dedique, preponderantemente, à elaboração dos produtos referidos no artigo 29 da Lei 10.637/2002, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não tributado) na TIPI, não impede que o estabelecimento industrial, fabricante das referidas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem mantenha e utilize, na forma da legislação de regência do IPI, os créditos apurados nas aquisições de suas próprias matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem empregados em seu processo industrial de fabricação daqueles produtos vendidos com suspensão do imposto.
Veja mais detalhes acessando o link IPI – Manutenção de Créditos nas Vendas com Suspensão.
IPI – Reduções de Alíquotas Sobre Eletrodomésticos e Papel Sintético
O Decreto 7.631/2011 trouxe alterações à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, promovendo alterações nas aliquotas do IPI incidentes sobre alguns eletrodomésticos.
O referido normativo também reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.
As alterações vigoram a partir de 01.12.2011.
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