Confira os Aumentos de Tributos Federais Já Anunciados ou em Vigor em 2015

Definitivamente, 2015 está sendo o pior ano para os contribuintes, desde a “derrama” de tributos ocorrida em 1990 (com o Plano Collor). Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal.

A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).

IOF Incide sobre Operações de Mútuo Financeiro

Operação comum no meio empresarial é o mútuo de recursos financeiros realizados entre pessoas jurídicas ligadas (empréstimos intra-companhias), também mais conhecido como “mútuo“.

Nos termos do artigo 586 do Novo Código Civil o mútuo é definido como empréstimo de coisa fungível (dinheiro), portanto, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu.

O IOF previsto no art. 13 da Lei nº 9.779, de 1999, incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário.

Dessa forma, ocorre o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas por meio de conta corrente, sendo irrelevante ainda a relação de controle ou coligação entre as pessoas jurídicas envolvidas.

Bases: Lei 9.779/1999, art. 13 e Solução de Consulta Cosit 50/2015.

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Em Apenas 1 Mês, Governo Federal Eleva 4 Vezes os Tributos

O “novo Governo” está ávido por recursos. Apenas no mês de janeiro, já editou medidas que resultarão no aumento de tributação de vários produtos e operações.

Com dólar em alta, juros nas alturas, reajuste nas tarifas públicas e mais estes 4 impactos tributários, nunca o investimento produtivo no Brasil esteve tão desincentivado como neste ano de 2015. Confira as medidas:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015

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2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

Governo Eleva IOF para Empréstimos de Pessoa Física

Através do Decreto 8.392/2015, o Executivo Federal dobrou a alíquota do IOF em operações de empréstimos a pessoa física. A alíquota, que vigora a partir de 22.01.2015, será de 0,0082% ao dia (anteriormente, a alíquota do IOF para tais operações era de 0,0041%).

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Prêmio de Final de Ano: Governo Federal Aumenta IOF sobre Cartões de Crédito

Em pleno andamento das festividades de Natal e Ano Novo, o governo federal premia os brasileiros com nova elevação tributária, desta vez pelo IOF.

A partir de 28.12.2013, conforme Decreto 8.175/2013 (DOU de 27.12.2013, edição extra) foi elevada para 6,38% para as operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional e para a aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e o carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais.

Lembrando também que a partir de janeiro/2014 haverá aumentos do IPI para veículos, móveis e outros produtos, atendendo assim à suposta necessidade de aumento de arrecadação para o financiamento da “campanha eleitoral presidencial 2014”. Ao invés de conter gastos, novamente persegue o Executivo Federal o bolso dos contribuintes. Aqui registramos nosso protesto contra a política persistente de aumento de tributos sobre o cidadão brasileiro, sem que hajam protestos, aproveitando-se do momento de festividades e descanso – como diria Boris Casoy, “isto é uma vergonha!”