Aprovada Versão PGD da DCTF das Inativas

Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.

Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas).

Lembrando que a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.

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Prorrogado Prazo de Entrega da DCTF-Inativas 2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.708/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (23.05.2017), foi prorrogado o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.

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DCTF – Inativa 2017: Programa da Receita Ainda é o Antigo

Infelizmente, as ocorrências que geram estresse para contabilistas e operadores fiscais continuam: há atraso tanto na liberação do novo programa como também na publicação da norma para prorrogar o prazo de entrega da DCTF inativa 2017.

Na página da internet na Receita ainda consta o donwload do programa “antigo” (versão 3.3b do PGD DCTF Mensal) que exige a certificação digital.

O prazo esgota-se hoje (22.05.2017) e até o momento nenhuma norma foi publicada pela Receita, adiando o prazo de entrega.

Segundo nota publicada no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais) a entrega da DCTF-Inativas está suspensa e o  prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

Nota: no dia seguinte à postagem deste assunto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.708/2017, prorrogando oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.

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Prorrogado Prazo da DCTF das Inativas

Atenção! O prazo foi novamente prorrogado para 21.07.2017, pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

Através da Instrução Normativa RFB 1.697/2017, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades imunes ou isentas (como igrejas, associações, sindicatos, etc.), que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF das respectivas pessoas jurídicas, apresentadas dentro do prazo ali previsto.

Lembrando que, a partir de 2016,  por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

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DSPJ-Inativa Foi Extinta

Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2017 deverá ser entregue até 21/03/2017.

Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB.

Regra Transitória em 2016

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.

Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse.

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