Boletim Tributário 14.02.2011

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Instrução Normativa RFB 1.127/2011 – Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/1988.

 

IPI
Decreto 7.347/2011 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Instrução Normativa RFB 1.128/2011 – Altera a IN SRF 504/2005 – registro especial – produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

 

DCTF
ADE Codac 12/2011 – Altera o Ato Declaratório Executivo Codac 97/2010 – Códigos a serem utilizados na DCTF.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 5/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de janeiro de 2011.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Protocolo ICMS 1/2011 – Altera o Protocolo ICMS 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

 

 

DECLARAÇÕES RFB
Atenção para algumas declarações que deverão ser entregues à RFB até o final do mês de Fev/11:
DIRF 2011
DASN-SIMEI
DIMOB – Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias

 

 

 

 

 

Programas Auxiliares da DIRPF 2011 Disponíveis

A Receita Federal do Brasil disponibilizou os seguintes programas auxiliares do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2011:

– Ganhos de Capital;

– Atividade Rural;

– Carnê-Leão;

– Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.

Os downloads dos referidos programas podem ser realizados diretamente na página da RFB, para acessá-la clique aqui.

O Programa Gerador da Declaração da Pessoa Física (IRPF 2011) embora já tenha sido aprovado, conforme Instrução Normativa RFB 1.126/2011, estará disponível para download apenas a partir de 01.03.2011.

Nesse ínterim o contribuinte pode aproveitar para preparar e coletar as informações necessárias ao preenchimento da declaração e acerto de contas com o fisco. Em caso de dúvidas, indicamos a leitura de nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Tabela do IRF de 2011 é Igual a de 2010

Para 2011 não houve atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda. Devido a isto, disfarçadamente, há um significativo aumento da carga tributária, sobretudo para o trabalhador assalariado, conforme já demonstrado no artigo Trabalhadores Vítimas do Governo – Teto de Isenção do IR está Defasado!

Por ora, a Instrução Normativa RFB 1.117/2010 ao estabelecer as regras do IRF e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) para 2011, manteve os valores e as disposições gerais então vigentes. Portanto, continua vigente a seguinte tabela progressiva mensal: 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis: Manual do IRF e IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Divulgadas Regras para a DSPJ – INATIVA 2011

Foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.103/2010, as disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. 

A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, durante todo o ano-calendário, excetuando o pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

A declaração deverá ser entregue no período de 03.01.2011 a 31.03.2011. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 01.01.2010 até 31.12.2010 ficam dispensadas da apresentação, pois estas apresentarão a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Pessoas Físicas também terão fiscalização especial

Conforme disposições da Portaria RFB 2.356/2010 a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de suas unidades, efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas.

O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionado aos contribuintes.

O acompanhamento diferenciado das pessoas jurídicas já existia. A inovação fica por conta da possibilidade de inclusão de pessoas físicas.

As pessoas físicas objeto do acompanhamento serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base em critérios objetivos e parâmetros técnicos.

Mediante proposta fundamentada as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, as Coordenações-Gerais e as Coordenações Especiais poderão propor à indicação de outras pessoas físicas observadas as orientações expedidas pela Comac.

Os ditos critérios objetivos e os parâmetros técnicos ainda não foram listados pela RFB. Esperamos que o procedimento seja apenas técnico, para fins tributários, e não dê margem para abusos e perseguições indiscriminadas, já que é sabido que a RFB tem tido interferências políticas/governamentais em sua atuação – de órgão fiscalizador passou a ser um órgão intimidatório.

Conheça a obra Manual do IRPF