Aprovado o Novo Programa Gerador da DIPJ 2011

Através da Instrução Normativa RFB 1.149/2011 foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2011. O programa estará disponível, no site da Receita Federal, a partir do dia 2 de maio de 2011.

Para a transmissão da DIPJ 2011 é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz, até 30 de junho de 2011, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei complementar 123/2006;

b) os órgãos públicos, as autarquias e às fundações públicas; e

c) as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB 1.103/2010.

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Exceção é concedida à incorporadora no caso da incorporada estar sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

As declarações geradas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB 946/2009.

A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo normal ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento); e

b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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Escolha Inadequada da Forma de Tributação ainda pode ser Corrigida

Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.

A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 29.04.2011 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício.

Por exemplo: o contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade rural e que optou pelo desconto simplificado pode rever e retificar sua declaração, desde que isto seja realizado dentro do prazo regular de entrega.

Após o decurso do prazo de entrega não será mais possível retificar a DIRPF com vistas a alterar a opção na forma de tributação.

Para proceder à retificação, o contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior.

Cabe observar que, se a declaração retificadora do contribuinte implicar modificações na declaração do cônjuge ou companheiro, estes também deverão providenciar a retificação de suas respectivas declarações.

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Boletim Tributário 11.04.2011

IRF
Instrução Normativa RFB 1.145/2011 – Altera a IN RFB 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente.

 

IOF
Decreto 7.457/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
Decreto 7.458/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
ADI RFB 39/2011 – Dispõe sobre a apuração do IOF.

 

IRPJ/CSLL
ADE Cosit 10/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de março de 2011.

 

TIPI
ADE RFB 4/2011 – Dispõe sobre a adequação da Tabela do IPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

ICMS
Ajuste Sinief 1/2011 – Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui documentos fiscais.
Ajustes Sinief 2/2011 e Sinief 3/2011 – Alteram o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Ajuste Sinief 4/2011 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Convênios ICMS – Publicados no Diário Oficial da União em 05.04.2011.
Protocolos ICMS – Publicados no Diário Oficial da União de 07.04.2011

 

 

 

 

 

 

Boletim Tributário 04.04.2011

IRRF
Medida Provisória 528/2011 – Altera os valores constantes da Tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB 1.142/2011 – Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014.
IPI, PIS E COFINS
Decreto 7.455/2011 – Altera o Decreto 6.707/2008 e o Decreto 5.062/2004 – IPI, PIS e Cofins – bebidas.
IOF
Decreto 7.454/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
Decreto 7.456/2011 – Altera o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Instrução Normativa RFB 1.139/2011 – Altera a IN RFB 787/2007, que institui a ECD – Escrituração Contábil Digital.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRF
Instrução Normativa RFB 1.141/2011 – Dispõe sobre a apuração do IRF sobre rendimentos pagos a transportador rodoviário internacional de carga, pessoa física, residente na República do Paraguai.
GUIA TRIBUTÁRIO 2011
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
IRPJ – Tributos Discutidos Judicialmente
PIS e COFINS – Receitas Financeiras
ENFOQUES FISCAIS
Prorrogado Prazo Final de Entrega da Declaração do Simples Nacional
Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2011
IRPF 2011
Cuidado! O Fisco Monitora os Aumentos Patrimoniais Desproporcionais aos Rendimentos
Fixadas as Datas para Restituição do IRPF
GESTÃO TRIBUTÁRIA
Agenda Tributária – Abril/2011
A Gestão Tributária no Âmbito de Grupos Empresariais
Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Abril/2011
PAUSA PARA O CAFÉ
Movimento Anti-MP 232 Completa 6 Anos de Vitória
PUBLICAÇÕES FISCAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS Teoria e Prática
100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Contabilidade Tributária

Nova Tabela do IRF a Partir de Abril/2011

TABELA DO IRF – VIGENTE DE 01.04 a 31.12.2011

MP 528/2011

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95
 
Dedução por dependente: R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).