Definidas Datas da Restituição do IRPF/2018

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 3/2018 foram definidas as datas da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2018;

II – 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2018;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2018;

IV – 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2018;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2018;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2018; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2018.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2018.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

Mais informações

Atualizado com as regras da DIRPF 2018

ComprarClique para baixar uma amostra!

Confira as Regras para a DIRPF de 2018

Começa dia 01.03.2018 o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativamente aos rendimentos do ano base de 2017.

O prazo de entrega se encerrará em 30.04.2018.

Terão que declarar, entre outros, os contribuintes que obtiverem rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões e aposentadorias) iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2017.

Segundo a Receita Federal, o programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26/fevereiro).

Será obrigatória a indicação do número do CPF dos dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

A burocracia também deve aumentar, pois a Receita estará solicitando dados, como RENAVAN dos veículos e número do Registro de Imóveis, a serem informados na declaração de bens. Estas informações, apesar de não serem obrigatórias em 2018, deverão constar, obrigatoriamente, na declaração a ser apresentada em 2019. Portanto, o contribuinte deve se organizar para atender a esta nova demanda de informações fiscais.

Recomendamos a leitura da obra Manual do IRPF/2018:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

Mais informações

Edição Eletrônica – DIRPF/2018

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRF – Comercialização de Software do Exterior

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).

No caso de o beneficiário dos pagamentos ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Base: Ato Declaratório Interpretativo RFB 7/2017

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. 100 Ideias Práticas de Economia Tributária 

Mais informações

Visualize opções de redução de tributos!

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRF: Compense o “Come Quotas”

Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantinham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

Para fins de recuperação do imposto, recomenda-se que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real obtenham, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.

No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.

Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,

Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. 100 Ideias Práticas de Economia Tributária 

Mais informações

Reduza impostos sem necessidade de ações judiciais

ComprarClique para baixar uma amostra!

Benefícios Fiscais: RECINE e ANCINE são Prorrogados até 2019

Através da Lei 13.524/2017 foi prorrogado até 2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e de benefícios fiscais que incentivam a atividade audiovisual.

Através do Recine permite-se a suspensão do PIS, da COFINS, do Imposto de Importação e do IPI nos investimentos de construção ou modernização de salas de cinemas.

Os incentivos à atividade audiovisual, prorrogados até 2019, mediante redução do Imposto de Renda devido, constituem-se em:

– dedução das quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de investimentos realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), cujos projetos de produção sejam previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema);

– dedução das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); e

– dedução do patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

Mais informações

Reduza legalmente o montante de tributos devidos!

ComprarClique para baixar uma amostra!