Simples Nacional – Distribuição de Lucros – Isenção do Imposto de Renda

Para fins de imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, são isentos os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Empresa Com Escrituração Contábil

O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

Isto evidencia uma vantagem inequívoca da manutenção da escrita contábil, cabendo aos contabilistas alertarem seus clientes sobre esta vantagem, providenciando o levantamento patrimonial (balanço de abertura) e início da escrituração comercial.

Distribuição Excedente

Convém ressaltar que eventual retirada de lucro excedente aos limites estabelecidos deverá ser submetida à tributação do imposto de renda na fonte, aplicando-se a tabela progressiva sobre o respectivo excedente.

Veja maiores detalhamentos e exemplos no tópico Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos a Sócio ou Titular no Guia Tributário Online.

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Receita Esclarece Dúvidas dos Contribuintes

Através de diversas soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União de hoje (18.7.2018), adiante especificadas, a Receita Federal esclareceu dúvidas dos contribuintes:

Solução de Consulta Cosit 84/2018 – Incorporação – Prejuízos Fiscais – Abatimento no Programa de Regularização Tributária – PRT.
Solução de Consulta Cosit 83/2018 – IPI – Reciclagem – Papel – Prensagem e Enfardamento – Industrialização.
Solução de Consulta Cosit 76/2018 – PIS e COFINS – Importação – Comissões ao Exterior – Não Incidência.
Solução de Consulta Cosit 75/2018 – Imposto de Renda Retido na Fonte – Dever de declarar – eSocial
Solução de Consulta Cosit 15/2018 – Retenções IRRF – PIS – COFINS – CSLL – Cooperativas Singulares.

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Pessoa Jurídica Inativa – Conceito

Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial, com exceção do citado anteriormente.

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no período, descaracteriza-se a condição de inatividade.

Base: Instrução Normativa RFB 1.605/2015.

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Receita Abrirá Consulta Ao 2º Lote de Restituições na Segunda

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2018.

O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: site RFB – 06.07.2018

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Receita Abre Consulta a Lote de Restituição do IRPF

A partir das 9 horas de sexta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2018.

O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB – 07.06.2018

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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