Restituição IRPF 2021: primeiro lote já está disponível para consulta

O primeiro lote de restituição do IRPF 2021 esta disponível para consulta. Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Também é possível acessar o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

O crédito bancário será realizado no dia 31 de maio.

Fonte: site RFB 24.05.2021 (adaptado e simplificado)

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Declaração de Ajuste Anual

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

DIRPF: prorrogado prazo final de entrega da declaração


Através da Instrução Normativa RFB 2.020/2021 e da Instrução Normativa RFB 2.019/2021 foi prorrogado até 31.05.2021 o prazo final de entrega, sem multa da DIRPF/2021 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O pagamento da 1ª quota do imposto também foi prorrogado para até 31 de maio de 2021.

Cópia da Declaração IRPF no e-cac

A Receita Federal disponibilizará, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o fornecimento de cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviada pelo contribuinte. 

O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. 

Ao entrar no Portal e-CAC:

  1. acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo);
  2. clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
  3. escolha a área de concentração Cópia de Documentos;
  4. selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.

Não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração. 

O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”. 

Mas se você possui certificado digital, você pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. Neste caso, siga os passos do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-declaracao-enviada-a-receita-federal

Fonte: site da RFB – 10.03.2021

Cronograma de restituição do Imposto de Renda de 2021

Através do ADE 2/2021 foram estipuladas as datas de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020:

1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2021;

2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;

3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;

4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e

5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021.

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Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

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Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto 

IRPF/2021: Receita publica normas


Através da Instrução Normativa RFB 2010/2021 foram estipuladas normas sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF – referente ao exercício de 2021.

Está obrigada a apresentar a DIRPF/2021, dentre outros, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2021, pela Internet.

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Declaração de Ajuste Anual

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

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Declaração Anual de Isento

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

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