Simples Nacional: cuidados simples reduzem valor a recolher legalmente

Na correria de “calcular impostos”, os profissionais da área tributária podem esquecer pequenos detalhes, mas que resultam em economia tributária lícita.

No regime do Simples Nacional, afirma-se, com uma certa razão, que “não há nada a fazer”, além de calcular e pagar a guia DAS.

Porém, se analisarmos com um pouco mais de cautela a expressão “não há nada a fazer”, chegaremos à conclusão que ela é equivocada.

Por exemplo: num comércio, tributado pelo Simples Nacional, pode ocorrer o registro de receitas que foram tributadas pela substituição tributária (PIS, COFINS, ICMS), em fase anterior.

Desta forma, a empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência do PIS, COFINS e ICMS, deve segregar, na geração do DAS, a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para os referidos tributos, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Simples, não? Fica a dica.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.

Veja também no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

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Orientação: prorrogação dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI

A Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.

ORIENTAÇÕES PARA MEI

Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020

20/10/2020

04/2020

20/05/2020

20/11/2020

05/2020

22/06/2020

21/12/2020

O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados.

O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos.

Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente. 

ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020

Tributos Federais

20/10/2020

ICMS/ISS

20/07/2020

04/2020

20/05/2020

Tributos Federais

20/11/2020

ICMS/ISS

20/08/2020

05/2020

22/06/2020

Tributos Federais

21/12/2020

ICMS/ISS

21/09/2020

O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.

Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas.

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses.

Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional – 20.04.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Publicados novos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS

Através do Despacho Confaz/ICMS 25/2020 foram publicados Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.04.2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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ICMS: Publicados Protocolos 2 a 7/2020

Através do Despacho Confaz 24/2020 foram publicados os seguintes Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:

Protocolo ICMS nº 2/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 32/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica entre os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal. Fica o Estado de Goiás excluído do referido Protocolo ICMS;

Protocolo ICMS nº 3/2020 – dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. As disposições do Protocolo ICMS nº 11/1991 não se aplicam às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 01.06.2020;

Protocolo ICMS nº 4/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, com efeitos a partir de 01.05.2020;

Protocolo ICMS nº 5/2020 – dispõe sobre a revogação de dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS nº 5/2018, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que, entre si, mantêm contrato de integração e parceria estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;

Protocolo ICMS nº 6/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 23/2019, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS; e

Protocolo ICMS nº 7/2020 – dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos a partir de 01.06.2020.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

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Prorrogados Incentivos Fiscais do ICMS

Por meio do Convênio ICMS 22/2020 foram prorrogados os benefícios e incentivos fiscais, até 31 de dezembro de 2020, das disposições contidas nos Convênios ICMS, a seguir indicados:

I – Convênio ICMS 23/1990 – Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

II – Convênio 52/1991 – Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

III – Convênio ICMS 100/1997 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

IV – Convênio ICMS 125/1997 – Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;

V – Convênio ICMS 38/2001 – Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

VI – Convênio ICMS 59/2001 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;

VII – Convênio 11/2002 – Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural.

VIII – Convênio ICMS 22/2003 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);

IX – Convênio ICMS 65/2003 – Autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

X – Convênio ICMS 85/2004 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;

XI – Convênio ICMS 113/2006 – Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

XII – Convênio ICMS 10/2007 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;

XIII – Convênio ICMS 53/2007 – Isenta do ICMS as operações com ônibus, microônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;

XIV – Convênio ICMS 45/2010 – Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

XV – Convênio ICMS 38/2012 – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

XVI – Convênio ICMS 46/2013 – Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, pelo Centro de Abastecimento e Logística do Acre – CEASA/AC, pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A – CEASA/PA e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.

XVII – Convênio ICMS 161/2013 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;

XVIII – Convênio ICMS 57/2015 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;

XIX – Convênio ICMS 73/2016 – Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação – GAV;

XX – Convênio ICMS 09/2017 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

XXI – Convênio ICMS 95/2018 – Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

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ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

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