Guia Prático EFD/ICMS-IPI – Nova Versão

Publicada nova versão – Guia Prático EFD ICMS IPI – v 3.1.3

Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2023, foi publicada a versão 3.1.3 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de abril/2023, com as seguintes alterações:

  1. Atualização da tabela de CST ICMS do Capítulo IV – Subseção 1.1 – Situação Tributária do ICMS
  2. Inclusão de orientação no 5º parágrafo do registro C100: “As informações para a escrituração do ICMS monofásico foram descritas na Nota Orientativa – 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis, disponíveis no site sped.rfb.gov.br, módulo EFD ICMS IPI -> Downloads -> Notas Orientativas
  3. Inclusão de valor válido no campo 02 do registro D750
  4. Inclusão de orientação de preenchimento e validação no campo 10 do registro D700
  5. Alteração na redação da validação do campo 05 do registro C170

Clique aqui para acessar a área de download da nova versão.

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ICMS – Confaz Publica Nota Técnica sobre Tributação Monofásica

Tendo em vista que, a partir de 1º de Abril de 2023, terá início a vigência da Tributação Monofásica do ICMS para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, prevista no Convênio ICMS 199/2022, o CONFAZ divulgou em seu site a NT 2023.01 – PERGUNTAS E RESPOSTAS, esclarecendo pontos para serem observados na emissão das Notas Fiscais a partir daquela data.

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ICMS/SP: Entrega da GIA Será Gradativamente Eliminada

Através do Decreto SP 67.568/2023 foi alterado o regulamento do ICMS/SP para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

A Portaria SRE 20/2023, por sua vez, trata das alterações relativas à entrega da GIA/SP, estabelecendo que dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:

1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1° de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

2 – a partir do 1° dia do mês seguinte à notificação de que trata a letra “c” adiante, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

Com informações extraídas do site saopaulo.sp.gov.br – 17.03.2023.

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ICMS/Combustíveis – Aprovado Manual e Leiaute de Informações

Através do Ato Cotepe/ICMS 22/2023 foram aprovados os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis:

Anexo I – INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS

Anexo II – Manual de Instruções

ICMS: Publicado Ajuste e Convênios em 09.03.2023

Através do Despacho Confaz 9/2023 foram publicados Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023, a seguir (confira a íntegra dos referidos textos):

AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2023 

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 

CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.

CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 57/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.